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Como informar o nome social no declínio de competência no SAJ Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 20.3.0-0 | Publicação: 23/10/2020A partir da versão 20.03.00-00, ao realizar a integração entre os sistemas SAJ serão enviados os dados da(s) parte(s) e o nome social. Caso a parte que consta no processo se tratar de uma parte com cadastro controlado, será verificado se existe uma parte com cadastro controlado correspondente na outra instância. Ao encontrá-la, é utilizado o cadastro existente na instância destino, ou seja, mesmo que exista nome social para a parte na instância de origem, este não é considerado na instância de destino.
Já no caso de não existir uma pessoa correspondente na instância destino, então um novo cadastro controlado é realizado com os dados enviados na integração, considerando o nome social e iniciando um histórico do nome social no momento do cadastro.
Para partes sem cadastro controlado, um novo cadastro (não controlado) é realizado, considerando o nome social e iniciando um histórico do nome social no momento do cadastro na instância destino.
ObservaçãoO registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.1. Com o sistema SAJPG5 aberto, acesse o menu Andamento (1) e clique no submenu Envio de Processo ao 2º Grau (2) e em Declínio de Competência (3).
2. Na tela Declínio de Competência, informe o processo (1), selecione a classe do processo no 2º grau (2), preencha o assunto (3) e clique em enviar (4).
Ao clicar em Enviar, ocorrerá a integração entre os sistemas e o processo será enviado para o SAJ SG.
3. No SAJ SG aberto, acesse o menu Cadastro (1), clique em Processos (2) e selecione a opção Originários (3).
4. Na tela Cadastro de Processos – Originários, clique em Partes e Representantes (1) e Completo (2).
5. Na aba Partes e Representantes (1), nos Dados Principais (2), ao receber o declínio de competência do 1º grau de um processo contendo parte (3) com cadastro controlado (4), se a parte correspondente for encontrada (3) no SAJSG, será utilizado o cadastro existente e o nome social enviado na integração não é considerado (5).
6. Quando não encontrar cadastro correspondente no SAJSG, é criada a pessoa (1) com cadastro controlado (2), com o nome social (se houver) (3). O histórico do nome social é iniciado a partir do cadastro.
7. Ao receber o declínio de competência do 1º grau de um processo contendo parte sem cadastro controlado, a parte (1) é criada no SAJ SG com o nome social (2) encaminhado na integração (se houver).
8. Para enviar um declínio de competência ao 1º grau, é necessário emitir um expediente para um processo originário com partes contendo nome social e liberar nos autos. Após isso, clique na atividade Envio Eletrônico de Processos ao 1º Grau.
9. Selecione a opção Declínio de Competência (1), informe o Foro de destino (2), a classe que o processo terá no 1º grau (3), o assunto (4) e clique em enviar (5).
Ao enviar o declínio de competência, o usuário do SAJ PG deverá receber o processo e verificar as informações relativas às partes.
10. No SAJ PG, na tela Cadastro de processos, aba Partes e Representantes (1) e nos Dados Principais (2), ao receber o declínio de competência do 2º grau de um processo contendo parte (3) com cadastro controlado (4), se a parte correspondente for encontrada no SAJ PG, será utilizado o cadastro existente e o nome social enviado na integração (5) não é considerado.
11. Quando o cadastro correspondente no SAJ PG não for encontrado, é criada a pessoa (1) com cadastro controlado (2), com o nome social (se houver) (3). O histórico do nome social é iniciado a partir do cadastro.
12. Ao receber o declínio de competência do 2º grau de um processo contendo parte sem cadastro controlado, a parte (1) é criada no SAJPG com o nome social (2) encaminhado na integração, se houver.
Saiba MaisLeia nossos materiais sobre o assunto e saiba como indicar nome social para os registros de partes ativas, passivas, terceiros, testemunhas e representantes no cadastro de partes e representantes e como consultar o histórico do nome social:
Como informar o nome social no Cadastro de Partes e Representantes do SAJ SG Tribunais?
Como consulto o histórico de alterações do nome social no SAG SG Tribunais?Pronto! Fácil, não é mesmo? Agora é possível realizar o envio do nome social no momento da integração entre os sistemas SAJ por meio do declínio de competência.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais