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Armazenamento de documentos

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  • Como edito os documentos de processos físicos salvos no SAJ PG Tribunais?
    10 de janeiro de 2024 22:00
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 2.0.1-0 | Atualizado em: 10/03/2021

    O Editor de Textos do SAJ/PG5 permite a emissão de diversos tipos de documentos vinculados aos processos com os quais você está trabalhando. Você poderá retomar a edição de documentos previamente salvos, não assinados, como em casos em que você precisou pausar a emissão de um documento para confirmar alguma informação relevante, por exemplo.

    Essa é mais uma facilidade que o sistema SAJ/PG5 proporciona para agilizar o seu trabalho, ou seja, não é necessário emitir um novo expediente caso você precise ajustar uma informação em um documento pendente de assinatura.

    Vamos para a explicação prática! Veja os procedimentos de como editar documentos nessa situação.

    1. Acesse o menu Expedientes, submenu Gerenciador de Arquivos e clique na opção Pesquisar. No campo "Pesquisar por", selecione a opção Documentos e no campo Data da última alteração inclua o intervalo de tempo para consulta. Clique em Consultar:

    01_gerenciador_de_arquivos.png

    2. Selecione o documento para edição e dê um duplo clique (abrirá o editor de texto), ou clique com o botão direito do mouse e selecione a opção Editar:

    02_Editor_de_texto.png

    3. No Editor de Textos, ajuste o que for necessário em seu documento e salve. Caso tente fechar a tela antes do salvamento aparecerá uma mensagem que houve alteração no conteúdo do documento. Clique em Sim para salvar. Pronto, o documento está pronto para ser finalizado, assinado e, posteriormente, a Confirmação da Movimentação.

    03_Confirmar_alteracao.png

    Atenção

    Alguns usuários têm permissão de segurança e conseguem realizar a edição de um documento mesmo que já esteja finalizado. No entanto, após o documento ser assinado nenhuma alteração poderá ser feita.

    Aproveite essas dicas e aumente a sua produtividade evitando a duplicidade de documentos! 
    Créditos - Equipe SAJ Tribunais