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Como registro o cumprimento de Mandado de Prisão - Cartório no BNMP 2.0 no SAJ Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 20.2 | Atualizado em: 26/11/2020Após o cumprimento do mandado de prisão ou internação, é necessário atualizar sua situação junto ao BNMP para constar a atual situação do réu.
AtençãoA partir da versão 20.2 do sistema SAJ, a forma de autenticação no BNMP mudou, o usuário corporativo deixa de existir e o sistema passar a utilizar os dados de Login individual de cada usuário.
Com essa alteração o CNJ passa a validar se o seu usuário possui permissão para realizar as operações nas lotações. Caso você esteja realizando uma operação a partir de uma lotação que não está vinculada ao seu usuário no SCA (Sistema de Controle de Acesso), o CNJ impedirá que as operações sejam realizadas e você será informado que não possui permissão.
Se desejar verifique junto ao administrador regional do SCA quais as lotações em que o seu usuário está vinculado no BNMP.
Vamos tratar aqui o cumprimento de mandado de prisão. Para realizar o cumprimento do mandado de prisão, acesse o menu Mandados na tela inicial do sistema SAJ. Dentro do menu, selecione Alteração de Dados e clique na opção Situação. O sistema abrirá a tela Alteração de Situação.
Informe os dados do processo. Caso haja mais de um mandado no mesmo processo, o sistema solicitará que você indique qual deseja realizar o cumprimento, o campo Nova situação preencherá automaticamente com a opção Cumprido - ato positivo.
2. informe a data de cumprimento do mandado, o responsável pela prisão e o local de prisão (1).
Note que o sistema SAJ apresenta também os dados da situação da parte no BNMP (2), a partir de uma consulta que o sistema faz ao banco – é importante assinalar que essa informação não é passível de alteração. Clique em Salvar para dar cumprimento ao mandado de prisão. O sistema exibirá uma mensagem alertando que as alterações de situação de mandado são irreversíveis.
AtençãoToda ação de alteração na tela Alteração de Situação é irreversível. Ou seja, uma vez dado o cumprimento de mandado no sistema, você não poderá mais alterá-lo por essa tela. Isso ocorre porque o cumprimento do mandado é comunicado ao BNMP e, uma vez comunicado, a situação do documento no CNJ é alterada. É possível que o cumprimento de mandado seja anulado, o que poderia reverter a situação do mandado no CNJ. Essa anulação, no entanto, não é necessariamente liberada aos usuários e dependerá das configurações de segurança de cada tribunal. Portanto, é de fundamental importância que todo cumprimento de mandado seja indubitável e tenha seu procedimento realizado corretamente, sem inconsistências.
Ao anotar o cumprimento de um mandado de prisão e a parte encontrar-se presa ou em execução no BNMP, a certidão de cumprimento não será numerada no BNMP, e será apresentado o seguinte texto no lugar do número : "Expediente dispensado de numeração nacional em virtude de a parte constar como Preso provisório no BNMP em __/__/____ - __:__:__".
Antes de anotar o cumprimento de um mandado de prisão é considerado uma boa prática conferir se o mandado encontra-se aguardando cumprimento no BNMP.
3. Tendo a certeza do cumprimento do mandado de prisão, selecione Sim. O sistema poderá solicitar a sua assinatura, que é feita via certificado digital ou não – cada tribunal pode customizar o procedimento de assinatura de acordo com suas preferências.
A certidão vai dispor de uma numeração nacional no BNMP 2.0 apenas em casos em que a parte estava "em liberdade" ou como "procurada" pelo BNMP.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como alterar os dados de mandados no SAJ PG Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 20/12/2021O mandado é uma ordem judicial emitida por uma autoridade judiciária, que prescreve a realização de atos processuais. Sendo assim, é fundamental entender como que se realiza a alteração de dados de um mandado.
Acompanhe neste artigo como realizar essa alteração no SAJ PG.
1. Na tela inicial do SAJ, acesse o menu "Mandados" e, em seguida, selecione o submenu "Alteração de Dados". Ao clicar no submenu "Alteração de Dados", aparecerão as funcionalidades que você poderá selecionar para alterar os dados do mandado, como: Classificação/Prazo, Cumprimento, Forma de Pagamento, Situação, Alteração de Sigilo e Atos.
A seguir veremos cada uma destas opções separadamente.
2. Caso escolha a opção de CLASSIFICAÇÃO/PRAZO, informe o número do seu processo (1), feito isso os campos de Nova Classificação/prazo estarão habilitados (2). Realize a alteração, justifique o motivo da alteração (3) e clique em Salvar (4).
3. Caso escolha a opção CUMPRIMENTO, informe o número do processo (1), altere a Forma do Cumprimento, clicando no checkbox do campo "Cumprido pelo oficial de Justiça", caso não tenha sido cumprido, não assinale o campo (2). Em seguida, clique em salvar (3).
4. Caso escolha a opção de FORMA DE PAGAMENTO, informe o número do processo (1), após isso automaticamente estará habilitado o campo de Nova forma de pagamento (2), em que você poderá optar por: Justiça Paga, Justiça Gratuita e Diligência do Juízo. Após a escolha clique em salvar (3).
5. Caso escolha a opção SITUAÇÃO, informe o número do processo (1), após isso estará habilitado o campo de Nova situação (2), preencha a informação e clique em salvar (3).
6. Caso escolha a opção ALTERAÇÃO DE SIGILO, informe o número do processo (1), após isso estará habilitado para selecionar ou retirar o sigilo externo (2), assim que realizada a alteração clique em salvar (3).
7. E, por fim, caso escolha a opção de ATOS, informe o número do processo (1) e, após isso, o campo de Atos estará disponível para alteração (2), preencha e clique em salvar (3).
Pronto! Agora você já sabe para que serve e como realizar as alterações dos dados de um mandado.
Saiba MaisPara saber mais sobre o tema deste artigo, acesse o artigo:
Como realizo a análise de mandados devolvidos pela Central de Mandados no sistema SAJ PG Tribunais?
Créditos - Equipe SAJ Tribunais