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Como consulto o RJI pela tela Consulta de Histórico de RJI no SAJ PG Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 20.2 | Atualizado em: 27/04/2021Toda parte cadastrada em um processo no SAJ, seja físico ou digital, com mandado de prisão emitido, possuirá um cadastro, em formato numérico, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, denominado Registro Judiciário Individual – RJI.
Este registro conterá todos os dados relativos à sua identificação, como: biometria (quando disponível), filiação, documentação, naturalidade, nacionalidade, alcunha etc.
O RJI é um número composto de 9 algarismos e 2 dígitos, por exemplo 170000114-79, no qual os dois primeiros algarismos correspondem ao ano, seguido por um número sequencial e dígito verificador. Como o RJI é um documento da parte ele está disponível para visualização nos documentos da parte no cadastro de partes e representantes.
Uma das maneiras de consultar o RJI é por meio da tela Consulta de Histórico de RJI no Processo. Acompanhe os passos na prática.
AtençãoA partir da versão 20.2 do sistema SAJ, a forma de autenticação no BNMP mudou, o usuário corporativo deixa de existir e o sistema passar a utilizar os dados de Login individual de cada usuário.
Com essa alteração o CNJ passa a validar se o seu usuário possui permissão para realizar as operações nas lotações. Caso você esteja realizando uma operação a partir de uma lotação que não está vinculada ao seu usuário no SCA (Sistema de Controle de Acesso), o CNJ impedirá que as operações sejam realizadas e você será informado que não possui permissão.
Se desejar verifique junto ao administrador regional do SCA quais as lotações em que o seu usuário está vinculado no BNMP.
1. Acesse o menu Criminal, submenu BNMP 2.0 - Consulta de Histórico de RJI no Processo.
2. Na tela Consulta de Histórico de RJI no Processo, informe o número do processo. Abrirá a tela Consulta Parte, selecione a parte que deseja consultar e clique em Selecionar.
3. Caso a parte possua RJI cadastrado no BNMP 2.0, o sistema irá apresentar todos os dados do cadastro, desde a expedição, o processo que foi vinculado e a situação. Você poderá desvincular, clicando no botão “Desvinculação de RJI”, caso verifique que tenha sido vinculado indevidamente.
4. Caso a parte não possua RJI cadastrado, o sistema habilitará o botão "Vinculação de RJI". Na tela seguinte, após clicar no botão, preencha o número do RJI, a justificativa e clique em “Salvar”.
Saiba maisPara saber mais sobre a consulta do RJI, acesse o artigo:
Como consulto o Registro Judiciário Individual (RJI) pela Consulta de Pessoas no SAJ PG Tribunais?
Créditos - Equipe SAJ Tribunais