Pular para o conteúdo principal
Página inicial da Central de Ajuda de SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
Acesso Cliente
Acesso Colaborador

Reemissão de comprovante de remessa

  1. SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
  2. SAJ Primeiro Grau
  3. Comprovante de remessa
  4. Reemissão de comprovante de remessa
  • Como realizar uma reemissão do comprovante de remessa no SAJ PG Tribunais?
    5 de novembro de 2024 18:14
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSP 
    Versão: 22.4.0-9 | Publicado em: 24/10/2023

    No SAJ PG a tela Remessa permite realizar envio de processos, armas/bens, petições intermediárias, documentos para outros setores dentro do tribunal ou em Carga para Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia fora do tribunal.

      Saiba mais
    A Remessa é utilizada para controle das cargas dos processos, possibilitando realizar a carga de mais de um processo para determinado setor, conforme especificado no artigo:
    Como realizar a Remessa de Cargas no SAJ PG Tribunais

    Após o envio da remessa, o sistema permite que a reemissão do seu comprovante possa ser realizada, através da tela “Reemissão do Comprovante de Remessa”.

    Confira abaixo as etapas necessárias para realizar esta atividade.

    1. Ao acessar o SAJ/PG, clique no menu Carga e, em seguida, no submenu Reemissão do Comprovante de Remessa.

    image001.png

    2. Ao abrir a tela de Reemissão do comprovante de remessa, informe o Nº do Lote (1) e Número de vias (2) para impressão do comprovante, selecione a ordenação desejada (por inclusão no lote ou número do processo) (3) e clique em Visualizar (4) para gerar o relatório. Selecione as opções adicionais de impressão disponíveis, ao que melhor atende a sua necessidade.

    image003.png

    3. O sistema apresentará o relatório para sua visualização. Você tem a possibilidade de imprimir ou salvar o arquivo em PDF.

    image005.png

    Você viu nesse artigo como reemitir o comprovante de remessa após o envio de lote de processos, armas/bens, petições intermediárias, documentos para outros setores dentro do tribunal ou em Carga para Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia fora do tribunal.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais