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Integração do GECOG com Cartório de Protestos no SAJ PG do TJALCliente: TJAL
Versão: 21.3.0-17 | Publicado em: 02/09/2022O fluxo de cobrança de custas finais virtuais - GECOF do módulo de custas do sistema SAJ/PG5 foi evoluído para permitir a integração com o Cartório de Protestos do Estado de Alagoas.
Essa alteração tem como objetivo adicionar uma nova etapa de cobrança ao final da tramitação no fluxo do GECOF para evitar a evasão de custas, que sendo infrutíferas as etapas do fluxo, permitirá a comunicação de dados por meio do Painel de Protestos. E, desta forma, o cartório do distribuidor de protesto fará acesso, consultará os registros, exportará, importará os dados processados e atualizará os dados nas filas do fluxo do GECOF conforme a situação de cada item comunicado.
No contexto atual toda custa calculada tem um boleto gerado que deverá ser pago/quitado pela parte, de preferência previamente a prática do ato. Por vezes alguns desses valores não são cobrados tempestivamente, ou quando cobrados não são pagos, o que vem a gerar um débito de custas finais no processo, para a parte “devedora”.
Esses valores gerados durante a tramitação do processo são apurados em uma custa final, possuindo um percentual de rateio em um devedor definido (parte do processo) e são inseridas em um fluxo de cobrança de custas que é conhecido por GECOF.
No fluxo de Cobrança de Custas – GECOF podem ocorrer uma ou mais tentativas de cobrança a depender da forma que foi configurado, geralmente ocorre da menos onerosa para a mais onerosa em termos de custo: pode ocorrer intimação por Diário da Justiça Eletrônico - desde que a parte possua advogado constituído nos autos; intimação por carta com aviso de recebimento; ou intimação por mandado. A depender das preferências do Tribunal e o que se pretende definir no seu modelo de cobrança.
Realizadas as tentativas, geralmente quando a parte toma conhecimento da cobrança e das consequências do não pagamento, ocorre a quitação, mas pode acontecer que mesmo assim a parte não tenha condições, interesse ou até mesmo não tome conhecimento do débito por estar com o endereço desatualizado, por exemplo.
A fim de criar uma forma adicional de controle, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas criou um convênio com os Cartório de Protestos para que recebam e processem o protesto dos valores devidos a título de custas judiciais dos processos e que não tiveram o pagamento realizado nas diversas tentativas ocorridas anteriormente. A integração com cartório de protestos foi desenvolvida com o objetivo de ser uma fase adicional ao processo de cobrança de custas judiciais, a partir e após a tramitação no fluxo de cobrança de custas judiciais virtuais – GECOF, que será detalhado a seguir em duas etapas: A etapa que será utilizada pelo FUNJURIS no Tribunal e a partir do fluxo do GECOF, a etapa que será utilizada pelo cartório do Distribuidor de protestos, que é através de uma interface web chamada Painel de Protestos.
No decorrer deste artigo serão apresentadas as etapas que estão compreendidas dentro do fluxo de Trabalho GECOF, nas filas correspondentes ao encaminhamento do débito para Protesto:
1. No SAJ PG, acesse o Fluxo de trabalho e na tela de Consulta de Fluxos de Trabalho selecione o fluxo de trabalho 21 – GECOF.
2. Visualize toda a estrutura de Subfluxos e filas que são disponibilizadas por padrão para o GECOF, contendo os subfluxos Processo, Cobrança, Carta etc. Observe que nos Subfluxos apresentados há um conjunto de filas que correspondem as etapas atualmente implantadas para a cobrança de custas finais virtuais. Selecione e expanda o subfluxo Cobrança. Localize as 4 (quatro) novas filas de trabalho incluídas que estão diretamente ligadas a integração com cartório de protestos.
3. Na fila “Encaminhar para Cartório de Protesto”, selecione um ou mais processos que deseja encaminhar para o Cartório de Protestos. Caso o processo já esteja alocado par algum usuário o sistema emitirá um aviso.
4. Clique na atividade “Selecionar Cartório de Protesto” (1). Clique na lupa para abrir a consulta (2), selecione um cartório da lista (3). Após selecionar o cartório, “salve” a seleção. Uma vez vinculado a um cartório de protestos, o registro estará pronto para ser apto “capturado” através do painel de Protestos e processado nas aplicações do Cartório de protestos que retornará posteriormente com novas informações.
5. Na fila “Devedores Protestados” (1) serão inseridos os processos que tiveram o protesto efetivado pelo cartório de protestos, com a leitura do arquivo de retorno feita a partir do Painel de Protestos. Logo que o devedor procurar o Tribunal para o pagamento, selecione o processo para qual deseja realizar o novo cálculo (2) e selecione a atividade “Custas Finais (Gerar Boleto) (3).
6. Será apresentada a tela de “Cálculo de Custas Finais” onde deverá ser realizado o novo cálculo e entregue o boleto ao devedor para o pagamento.
7. Ainda nessa fila, após validar o pagamento do boleto gerado no passo anterior, deverá ser gerada a “Carta de Anuência” através das atividades disponíveis na fila, podendo ser para o 1º ou 2º Ofício, conforme cartório selecionado na oportunidade do encaminhamento para o Cartório de Protestos (ou definido pelo distribuidor – o que pode ser verificado na própria fila, na coluna ‘Vinc. ao Cartório’).
ObservaçãoDe posse da Carta de Anuência, a parte irá procura o Cartório de Protestos para comprovar o pagamento das custas judiciais e, assim, realizará o pagamento dos emolumentos de protestos, Com isso o cartório de protestos retorna a informação para o Tribunal que faz o objeto ser movido para a fila “Recebimento Confirmado Cartório de Protestos”.
8. Na fila “Rejeitados pelo Cartório de Protestos” (1), constarão os processos que por alguma inconsistência ou divergência do cadastro não puderam ser processados no sistema do Cartório de Protestos. E o motivo do rejeite poderá ser visualizado nas informações da coluna “Observação do Cartório” (2).
9. Na fila “Recebimento Confirmado Cartório de Protestos” (1), existe a atividade “Emitir Termo de Encerramento” (2). Selecionando o processo e posteriormente a atividade, o sistema fará a emissão automática do Termo de Encerramento que tem por objetivo informar nos autos que as custas do processo selecionado foram quitadas, encerrando a tramitação do processo no fluxo do GECOF.
Os cartórios apresentados na lista serão previamente configurados pelo Tribunal, e não correspondem aos cartórios judiciais, mas sim ao Cartório Distribuidor de Protestos ou Cartório de Protestos de Títulos que são considerados Cartórios Extrajudiciais.
Saiba MaisPara saber as etapas que estão compreendidas dentro do Painel de Protestos, acesse o artigo:
Etapas compreendidas dentro do Painel de Protestos no SAJ PG Tribunais
Créditos - Equipe SAJ Tribunais