Versão: 24.01.00
Publicado em: 06/05/2024
O sistema SAJ/PG5 foi alterado para permitir o repasse de valores aos Tribunais para as Entidades Devedoras do regime ordinário, sem validar o período/data de cálculo do último percentual de rateio cadastrado e liberado para utilização de dois anos anteriores a data informada.
No cadastro de dívidas das Entidades Devedoras, a funcionalidade de importação do arquivo da dívida foi ajustado exibindo o aviso de dívidas não importadas por algum erro no arquivo, informando o código e a descrição do Tribunal e Entidade Devedora.
Saiba mais detalhadamente no decorrer deste artigo.
1. Cadastro de dívidas das entidades devedoras:
1.1 Acesse o menu Requisitórios, Gestão e clique na opção Cadastro de Dívidas da Entidade Devedora para realizar a importação do arquivo de dívidas.

1.2 Na tela do Cadastro de Dívidas da Entidade Devedora caso tenha alguma inconsistência no arquivo, o sistema apresenta um aviso informando que não foi possível importar uma ou mais dívidas, ao clicar em Detalhes (1), serão exibidos novos campos com as informações do código e descrição do Tribunal e da Entidade Devedora (2).


2. Repasse de valores aos Tribunais:
2.1 Acesse o menu Requisitórios, Gestão, Repasse de Valores aos Tribunais.

2.2 Na tela de Repasse de Valores ao Tribunais, informe a data do repasse. Caso a Entidade Devedora seja do regime ordinário, não será realizada a validação para apurar se o último cálculo de dívidas da Entidade Devedora, definidos como “Percentuais de rateio”, é maior que o período de dois anos anteriores a data informada e será permitido o cadastro do repasse.

Pronto! Você viu neste artigo as alterações nas telas "Cadastro de dívidas das entidades devedoras" e "Repasse de valores aos Tribunais".
Créditos - Equipe SAJ Tribunais