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  • Como cadastrar os despachos em processos físicos e digitais no SAJ SG?
    11 de julho de 2023 19:21
    Cliente: TJSP 
    Versão:2.0.2-X | Publicado em: 28/04/2020

     Ao julgar um processo, o magistrado pode realizar despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Acompanhe neste artigo como cadastrar os despachos em processos físicos e digitais.

    1. No SAJ SG, acesse o Fluxo de Trabalho (localizado na barra superior do sistema), ou por meio do meu Andamento.

    01_Fluxo_de_trabalho.png

    2. Acesse a fila de trabalho em que se encontra o processo e deseja cadastrar o despacho. Selecione o processo, clique na atividade “Gerar Despacho” e escolha o tipo de Despacho. 

    01_fluxo_trabalho_gerar_despacho.PNG

    3. Abrirá a tela Emissão de Documentos, preencha os campos: Categoria, Modelo, Número do Processo e clique no botão Editar.

    02_emiss_o_de_documentos.PNG

    4. Após editar o Despacho, selecione o texto, informe a data do despacho, o nome do Relator e em seguida pressione as teclas CTRL+M. O texto selecionado em amarelo será publicado pelo cartório. 

    • Após a seleção do texto, aperte a tecla “F8” do teclado e informe a Movimentação para classificar seu despacho. Exemplo: A movimentação selecionada é “Requisição de informações”.
    • Em seguida clique no botão Selecionar.

    03_editor_de_texto.PNG

    5. Após Editar e informar a movimentação do despacho, clique no botão “Salvar” (localizado na barra superior do editor, item 1 da figura) e encaminhe para assinatura, clicando na atividade “Enc. para Assinatura do Magistrado” (item 2 da figura).

    05_envio_pra_assinatura.PNG

    6. Após o encaminhamento para a “Assinatura do Magistrado”, o documento estará disponível no Fluxo Despacho, na fila “Ag. Assinatura do Magistrado”. Clique no botão de finalizar para assinar e finalizar o documento. Selecione o Certificado digital e clique em Confirmar.

    06_envio_para_assinatura.PNG

    Pronto! Você viu nesse artigo como cadastrar os despachos em processos físicos e digitais. Utilize essa funcionalidade sempre que precisar.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como realizar um pedido de diligência ao 1º grau no SAJ SG Tribunais?
    20 de julho de 2023 16:32
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 26/2020

    A partir da versão 20.03.00-00, é possibilitado às partes ou aos representantes de um processo o direito de ter seu nome social registrado no sistema. Para facilitar o preenchimento desta informação, é possível enviar, via integração entre PG e SG, por meio do pedido de diligência ao 1o grau, preencher ou conferir as informações referentes ao nome social, e, para finalizar, realizar a sua devolução ao 2o grau. Neste material, será abordado o procedimento de pedido de diligência ao 1º grau, acompanhe:

    Observação

    O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.

    1. Com o SAJ SG aberto, após emitir um expediente para um processo originário com partes contendo nome social e liberar nos autos, clique na atividade Envio Eletrônico de Processos ao 1º Grau.

    Observação

    O pedido de diligência pode ser de originários ou recurso.

    pedido_diligencia01.png

    2. Selecione a opção Pedido de Diligência de Originários (1), informe o Foro de destino (2), a classe que o processo terá no 1º grau (3), o assunto (4) e clique em enviar (5).

    pedido_diligencia02.png

    Saiba Mais

    Leia nossos materiais e saiba mais sobre o assunto:

    Como realizar a devolução do pedido de diligência ao 2º grau no SAJ SG Tribunais?

    Como consultar no SAJ SG Tribunais o número do processo gerado na integração entre sistemas?

    Como consulto o histórico de alterações do nome social no SAG SG Tribunais?

    Pronto! A integração entre os sistemas é uma facilidade disponibilizada para os usuários PG e SG e agora permite, de forma célere, o envio de informações relacionadas ao nome social das partes e representantes.  

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais