Pular para o conteúdo principal
Página inicial da Central de Ajuda de SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
Acesso Cliente
Acesso Colaborador

Cadastro de Modelos de Documentos

  1. SAJ Ajuda - SAJ Tribunais
  2. SAJ Segundo Grau
  3. Cadastro de Modelos de Documentos
  • Cadastro de modelos dependentes
  • Ver todas as seções...
  • Como realizar a intimação eletrônica automática pelos modelos de documentos principais no SAJ SG?
    1 de agosto de 2024 12:58
    Versão: 24.02.00-00 | Publicado em: 01/08/2024

    A Citação/Intimação é o ato de dar a ciência dos atos ou processos para que as partes se manifestem ou tomem conhecimentos dos atos emitidos. Essas intimações eletrônicas podem ou não ser automáticas. Nesse artigo aprenderemos como realizar a Intimação Eletrônica de forma automática no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Segundo Grau (SG).

    Acompanhe como realizar a intimação eletrônica automática pelos modelos de documentos.

    1. Quando for apenas “Citação/Intimação” SEM a necessidade de outro documento o campo “Modelo” e “Modo de Finalização” não precisa ser preenchido.

    1.1 A intimação eletrônica automática é realizada pelo menu Expediente, submenu Cadastro de Modelos de Documentos. 

    image001.png

    1.2 Na tela de cadastro de modelo de documento, selecione o modelo de grupo desejado ao qual deseja automatizar a intimação eletrônica via portal, podendo ser: Despacho, Decisão, Sentença e Ato Ordinatório️.

    image002.png

    1.3 Clique na aba Atos do Documento (1), insira uma nova linha clicando no símbolo positivo representado pelo sinal de “+” (mais) (2) e preencha os campos da seguinte maneira:

    • Ato: “1 - Intimação” 
    • Forma: “1 - Intimação Eletrônica/Portal” 
    • Modelo: (Em Branco) 
    • Prazo: Conforme determinado ou seguindo comunicado 585/2020 
    • Automática: Marque essa opção
    • Tipo de Seleção: Outros - Selecionar...  (Seguir os próximos passos abaixo)                                                     
    • Modo de Finalização: (Em Branco) 

    image003.png

      Atenção
    • Atente-se ao “Tipo de Seleção” para que as partes desejadas sejam Citadas/Intimadas, como por exemplo “Parte Ativa Principal” que se refere à primeira parte ativa na lista informada na tela “Cadastro -> Partes e Representantes", o mesmo serve para a parte passiva. Portanto, caso existam duas partes do polo ativo ou passivo, somente será intimada a primeira parte.
    • Caso deseje citar/intimar a parte passiva de um processo e, por ventura, venha a utilizar um modelo que está configurado com campo “Tipo de Seleção” para parte ativa o sistema não irá seguir com a citação/intimação mediante o polo desejado e o polo definido no modelo não serem os mesmos. 
    • A partir da versão 24.02.00-00 um novo tipo de seleção chamado “Todas as partes selecionadas” foi disponibilizada na tela de Cadastro de Modelos aba Atos do Documento.

    1.4 Caso deseje que o sistema faça a validação automaticamente de Todas as Partes do Polo escolhido que podem ser intimadas via portal Eletrônico, clique na aba “Atos do Documento” e informe no campo “Tipo de Seleção” como “Todas as Partes Ativa Principal” ou Passiva. 

    tipo selecao.png

    2. Quando for “Citação/Intimação” COM a necessidade de um documento deve preencher exatamente igual ao passo anterior e o preenchimento dos dois campos “Modelo” e “Modo de Finalização” (marque “Assinar e Liberar nos Autos Digitais” para que após a assinatura o documento seja disponibilizado nos autos em conjunto assim que o documento principal ser Assinado e Liberado nos Autos.) na aba de “Atos do Documento”. 

    modo finalizacao.png

      Observação
    Apenas marque no campo “Modo de Finalização” como “Assinar e Liberar nos Autos Digitais” caso a pessoa que for assinar o documento principal (Despacho, Decisão, Sentença e Ato Ordinatório️) esteja habilitada no sistema para assinar o documento inserido na Aba Atos do Documento, do contrário deixe apenas “Finalizar”.

    Pronto! Agora você sabe como configurar e cadastrar de maneira automática o modelo de documento dos modelos de grupo (Despacho, Decisão, Sentença e Ato Ordinatório).

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais