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Cálculo de Pena

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  • Alterações no cálculo de previsão de término de pena - Tempo máximo de prisão no SAJ PG Tribunais
    5 de novembro de 2024 18:16
    Cliente: TJSP 
    Versão: 23.3.0-0 | Publicado em: 09/11/2023

    A partir da versão 23.03.00-0 o sistema SAJ/PG foi adaptado para atender a lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 no tocante do Art. 75 que trata do tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade não podendo ser superior a 40 (quarenta) anos, para crimes cometidos a partir de sua vigência (23/01/2020).

    Saiba mais no decorrer deste artigo.

    1.  Histórico de Partes – pasta Previsões – Configuração do Cálculo de previsão de término de pena:

    1.1 A tela Configuração do Cálculo de Previsão de Término de Pena na pasta Previsões do Histórico de Partes foi alterada para permitir ao usuário optar entre tempo máximo de prisão, definido pelo sistema (de acordo com a configuração realizada no módulo administrativo levando em consideração a data do crime cometido e a vigência da lei) ou selecionar uma opção de acordo com seu entendimento dentre as configurações ativas de tempo máximo de prisão.

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    2. Cálculo de previsão de término de pena - Tempo máximo de prisão:

    O sistema vai calcular o tempo máximo de prisão de acordo com a vigência da lei em relação à data do crime cometido, conforme os seguintes cenários: 

    Cenário 1 – Uma única vigência ativa:

    É realizado o cálculo do tempo máximo de prisão, de acordo com a configuração realizada no modulo administrativo, para todos os processos que se enquadrem no art. 75 independentemente da data em que o crime foi cometido (Evento com comportamento Considerar "Data do fato"). 

    Cenário 2 – Mais de uma vigência ativa:

    É realizado o cálculo do tempo máximo de prisão, de acordo com a configuração realizada no modulo administrativo, levando em consideração a data de vigência da configuração e a data do crime cometido (Evento com comportamento Considerar "Data do fato"), conforme exemplo abaixo:

    • 1ª Data de vigência ativa 07/12/1940, com 30 anos e 2ª Data de vigência ativa 23/01/2020, com 40 anos.
    • Para crimes cometidos até 22/01/2020 o tempo máximo de prisão calculado utilizará como limite 30 anos. Para crimes cometidos a partir de 23/01/2020 o tempo máximo de prisão calculado utilizará como limite 40 anos.
    • Havendo mescla de vigências para realização do cálculo (soma de penas por exemplo), o sistema por padrão usará a posição majoritária, ou seja, utilizará a configuração que possuir o tempo máximo de prisão mais elevado para realização do cálculo.

     Neste cenário, a unidade cartorária pode optar por alterar o valor do tempo máximo de prisão utilizado pelo sistema, para uma opção de acordo com seu entendimento, dentre as configurações ativas de tempo máximo de prisão. Esta alteração é realizada através da tela Configuração do Cálculo de Previsão de Término de Pena na pasta Previsões do Histórico de Partes na opção Tempo máximo de prisão. Ao alterar o valor do tempo máximo de prisão e salvar a operação, o cálculo é atualizado para considerar o novo valor selecionado, refletindo também na pasta Previsões do Histórico de Partes o novo limite de tempo selecionado.

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    Devido às alterações vigência do tempo máximo de prisão a nomenclatura do campo ‘Término do limite em 30 anos (Art. 75 do CP)’ será ajustada para ‘Término do limite (Art. 75 do CP)’ pois o limite poderá ser diferente de 30 anos, ou poderá haver múltiplas vigências cadastradas com términos de penas distintos. 

    Relatórios criminais

    Os relatórios Ficha do Réu, Cálculo de Pena, Atestado de Pena a Cumprir e Previsão de Término de Pena foram alterados para considerar a nova forma de cálculo do tempo máximo de prisão considerando a vigência configurada no módulo administrativo. Caso o usuário tenha realizado eventuais alterações no histórico de partes, estas serão utilizadas para compor o relatório. 

    Fluxo de Trabalho

    As filas do fluxo de trabalho que controlam as previsões de término de pena foram alteradas para considerar nova forma de cálculo do tempo máximo de prisão considerando a vigência configurada no módulo administrativo. Além disso, será disponibilizada para inclusão nessas filas a informação (em nova coluna) da ‘Data de previsão máxima’.

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    Você viu nesse material as alterações no sistema SAJ/PG para atender a lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 no tocante do Art. 75 que trata do tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade não podendo ser superior a 40 (quarenta) anos, para crimes cometidos a partir de sua vigência (23/01/2020).

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais