Alteração forma de cálculo SELIC
Versão: 24.02.X-X
Publicado em: 19/07/2024
Diante da promulgação da Emenda Constitucional nº 113 de 08 de dezembro de 2021, que determinou a necessidade de uso da SELIC nas discussões e ações que envolvem a Fazenda Pública nos casos de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, incidir uma única vez o índice SELIC acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, conforme preceitua o artigo 3º da referida EC, foi alterado a metodologia de cálculo com o uso da taxa SELIC no SAJ/PG5 para apresentar opções onde os índices mensais sejam acumulados mensalmente, alterando o comportamento de “Capitalizado Mensal” para “Acumulado no final” no cálculo dos processos de requisitório de precatório.
1. ENTENDENDO A NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO
No cálculo de atualização dos processos de requisitórios de precatório, quando utilizado um indexador com a indicação de forma de atualização “Percentual acumulado ao final” na classificação vigente, o sistema realizará a soma dos percentuais correspondentes ao período calculado e, ao final, aplicará o acumulado (somatório) dos percentuais ao valor informado no cálculo.
Exemplo de cálculo utilizando a opção “acumulado ao final”
*Percentual aplicado (acumulado ao final).

*Percentual aplicado (acumulado ao final).
A nova metodologia de cálculo pela Selic somada, é considerada para os processos de precatório que tiverem o indexador definido como forma de atualização “Acumulado ao Final” (1), e utilizada quando necessários nos módulos existentes de requisitórios para as configurações de cálculo do precatório.

2. MÓDULOS IMPACTADOS
Os módulos abaixo, ao executar a atualização do Indexador/Juros os valores, serão atualizados de acordo com a nova metodologia de cálculo, para um indexador com a forma de atualização “Acumulado ao final”:
- Cadastro de processo
- Cadastro de Processo Excepcionais
- Cadastro do histórico de valores
- Mapa Orçamentário – Atualização do Processo
- Atualização Monetária e cálculo de juros do processo
- Atualização de dívidas para gestão
- Relação de precatórios inadimplidos para publicação
- Registro de pagamentos ocorridos
3. RELATÓRIOS IMPACTADOS
Os relatórios citados abaixo, foram alterados para exibir o novo critério de cálculo, para os processos com o indexador com indicação da forma de atualização “Acumulado ao final”:
- Relatório de Demonstrativo de Atualização
- Relatório de Conta de Liquidação Orçamentária

- Relatório de Suficiência por Alíquota
Ao indicar o índice de atualização que tenha a forma de atualização “Acumulado ao final”, nos filtros do relatório de suficiência por alíquota, o sistema considera o novo critério de atualização e realiza a soma dos percentuais correspondentes ao período calculado e, ao final, aplica o acumulado (somatório) dos percentuais ao valor informado no cálculo para a apuração da insuficiência. Quando indicar no filtro do relatório de Suficiência por Alíquota o índice de atualização com a forma de atualização “Acumulado ao final”, será exibido na coluna índice a informação “Índice - Selic Acumulado”.

- Relatório de Suficiência no pagamento de parcelas
Alterou-se o relatório de Suficiência no Pagamento de Parcelas com intuito de considerar o novo critério de cálculo, para quando houver a indicação do indexador de atualização com a forma de atualização “Acumulado ao final” com os valores envolvidos na emissão do relatório. Quando indicado no filtro do relatório de Suficiência por Alíquota o índice de atualização com a forma de atualização “Acumulado ao final”, deverá ser exibido na coluna 2 do relatório informação “Índice - Selic Acumulado” (1).

Créditos - Equipe SAJ Tribunais