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Como realizar o direcionamento automático de mandado emitido para réu preso ou pessoa jurídica no SAJ Tribunais?Versão do sistema: 24.03.00-00
Artigo publicado em: 23 de outubro de 2024O SAJ possibilita a distribuição e validação de mandados que são cumpridos simultaneamente no módulo de Mandados do SAJ/PG, cujos atos são classificados como Ato Único. Essa funcionalidade abrange mandados emitidos para partes em presídios ou pessoas jurídicas cadastradas no sistema. Além disso, existem melhorias nas funcionalidades de distribuição, redistribuição, cadastro de atos e diligências, verificação do mandado, visualização do vencimento nas filas do subfluxo de mandados e nos relatórios da controladoria.
Acompanhe nesse artigo como realizar o direcionamento automático de mandado emitido para réu preso ou pessoa jurídica.
Passo 1. Na página inicial do sistema, acesse o menu “Mandados” (1), clique no submenu “Distribuição” (2) e, em seguida, selecione a opção “Distribuição...” (3).
ObservaçãoTambém é possível realizar a distribuição do mandado através das configurações disponíveis nas filas do subfluxo de Mandado.Passo 2. O sistema abrirá a tela “Distribuição de Mandados”. Informe o número do mandado (1) e clique no botão “Distribuir” (2).
Observação- Este tipo de distribuição ocorre quando são identificados mandados emitidos para cumprimento no mesmo local de prisão, ou seja, para destinatários que são réus presos no mesmo local de prisão conforme registro no Histórico de Partes.
- A geração de agrupamento por ato único, considera os mandados que foram distribuídos no mesmo dia e que ainda estão aguardando cumprimento do Oficial.
Passo 3. Na tela "Distribuição de Mandados", informe o número do mandado (1) e clique em "Distribuir" (2) para realizar o direcionamento automático de um mandado emitido para pessoa jurídica do cadastro controlado com mesmo CNPJ (3).
Observação- Este tipo de distribuição ocorre quando são identificados mandados emitidos para a mesma pessoa jurídica. Neste caso, entende-se que os mandados devem ser cumpridos no mesmo local, mesmo que haja cadastro diferente de endereço da parte.
- Mandados emitidos para pessoas jurídicas, do cadastro controlado, serão direcionados automaticamente a partir da identificação pelo CNPJ.
- A geração de agrupamento por ato único considera os mandados que foram distribuídos no mesmo dia e que ainda estão aguardando cumprimento do Oficial.
Passo 4. Na tela "Distribuição de Mandados", informe o número do mandado (1) e clique em "Distribuir" (2) para realizar o direcionamento automático de um mandado emitido para o mesmo endereço (3).
Observação- Este tipo de distribuição ocorre quando são identificados mandados com mesmo endereço de cumprimento.
- A geração de agrupamento por ato único considera os mandados que foram distribuídos no mesmo dia e que ainda estão aguardando cumprimento do Oficial.
Passo 5. Na página inicial do sistema, acesse o menu “Mandados” (1), clique no submenu “Distribuição” (2) e, em seguida, selecione a opção “Redistribuição...” (3) para redistribuir os mandados com a situação ‘Ag. Cumprimento’.
Passo 6. O sistema abrirá a tela "Redistribuição de Mandados". Informe o número do mandado (1), preencha o campo "Justificativa" (2) e clique em "Salvar" (3).
ObservaçãoConsiderando que um mandado na situação "Ag. Cumprimento" já tenha sido recebido anteriormente por outro oficial e teve seu prazo iniciado, quando ocorrer a redistribuição, o prazo é reiniciado para o novo oficial e aparecerá na fila do novo oficial.Passo 7. Na página inicial do sistema, acesse o menu “Mandados” (1), clique no submenu “Distribuição” (2) e, em seguida, selecione a opção “Desentranhados...” (3) para realizar o direcionamento automático e agrupamento por ato único de mandados emitidos para réu preso ou pessoa jurídica do cadastro controlado com mesmo CNPJ.
Passo 8. O sistema abrirá a tela "Distribuição de Mandados Desentranhados". Informe o número do mandado (1), preencha o campo "Justificativa" (2) e clique em "Salvar" (3). Na tela de "Aviso", clique em "Ok" (4).
ObservaçãoO direcionamento automático e agrupamento de ato único também pode ser realizado através da tela de "Redistribuição de Mandados" e na "Distribuição de Mandados" durante a emissão.- DEVOLUÇÃO DE MANDADOS
Passo 1. Os mandados com agrupamento de ato único por mesmo local de prisão, mesmo CNPJ ou mesmo endereço, apresentam um rótulo com o tipo de agrupamento realizado na distribuição. Para visualizar esse rótulo, no perfil de Oficial de Justiça, na página inicial do sistema, acesse o menu “Mandados” (1) e selecione a opção “Devolução de Mandados...” (2).
Passo 2. O tipo de distribuição do mandado é mostrado no "Agrupador de Ato Único" (1) através de um rótulo com a indicação do tipo de agrupamento realizado na distribuição do mandado. No caso de réu preso, apresenta "Agrupado por mesmo local de prisão" (2); no caso de pessoa jurídica, apresenta "Agrupado por pessoa jurídica" (3) e, no caso de mesmo endereço, apresenta "Agrupado por mesmo endereço" (4).
ObservaçãoTambém é possível visualizar o tipo de agrupamento realizado através da tela de "Validação de Mandados", na lotação da "Central de Mandados".- CADASTRO DE ATOS E DILIGÊNCIAS
Passo 3. Na tela "Devolução de Mandados", busque o mandado desejado na lista e clique em "Atos e Diligências" (1) do mesmo.
Passo 4. Preencha o campo "Complemento do Ato" (1), e clique no ícone "T..." (2) ao lado dele para visualizar todo o conteúdo informado no campo de complemento. Na tela "Complemento do Ato", clique em "Confirmar" (4).
ObservaçãoTambém é possível visualizar a informação por completo do complemento do ato na tela de "Validação de Mandados", na lotação "Central de Mandados".Passo 5. O endereço dos mandados com agrupamento de ato único por mesmo local de prisão ou pessoa jurídica com o mesmo CNPJ, podem ser alterados sem perder a característica de ato único. Para isso, na lotação de Oficial de Justiça, na tela "Cadastro de Atos e Diligências", altere o endereço do mandado no campo "Local" (1) e clique em "Salvar" (2) para manter o agrupamento.
ObservaçãoMandados com caraterística de ato único agrupados a partir dos atributos de réu preso com mesmo local de prisão ou pessoa jurídica com o mesmo CNPJ, são agrupados independentemente do endereço da parte.- VALIDAÇÃO DE MANDADOS
Passo 1. Para Validar o mandado, acesse a lotação da "Central de Mandados". Na página inicial do sistema, acesse o menu "Mandados" (1) e selecione a opção "Validação de Mandados" (2).
Passo 2. Na tela "Validação de Mandados", busque o Mandado desejado na lista e clique em "Validar" (1).
Passo 3. Ao abrir o mandado para validação, caso o usuário possua dois monitores na estação, em um monitor será apresentado a tela de "Validação de Mandados" maximizada e no outro monitor a "Visualização dos Documentos do Mandado" também maximizado, sem a necessidade de clicar no botão "Separar janela dos documentos".
AtençãoCaso possua apenas um monitor na estação, a tela "Validação do Mandado" é apresentada juntamente com os documentos do mandado.Passo 4. Na tela "Validação do Mandado", ao validar um mandado que já foi validado anteriormente, uma mensagem de aviso é apresentada, clique em "Ok" (1).
ObservaçãoQuando o usuário da Central solicitar a validação de um mandado, é verificado se aquele mandado já foi validado por outro usuário ou se foi reenviado ao oficial de justiça, caso uma dessas condições seja verdadeira é apresentada a mensagem informativa ao usuário e o mandado é removido da lista de validações.- VERIFICAR MANDADO DO OFICIAL
Passo 5. O usuário que está validando os mandados nas situações cumprido ato positivo, cumprido ato negativo ou cumprido parcialmente, pode agrupar ou desagrupar o mandado que está validando, para isso, clique em "Verificar mandados" (1) na tela "Validação do Mandado".
Passo 6. O sistema abrirá a tela "Verificar Mandados do Oficial". Na lista "Não pertence ao agrupamento atual", selecione um mandado (1) e clique no ícone de seta para esquerda (2) para incluir o mandado ao agrupamento. Para desagrupar, selecione um mandado (3) na lista "Pertence ao agrupamento atual" e clicar no ícone de seta para direita (4) e clique em "Salvar" (5).
Observação- Os mandados apresentados na lista "Não pertence ao agrupamento atual", são mandados que possuem a mesma forma de pagamento do mandado atual, que não pertencem ao agrupamento atual, que foram distribuídos no mesmo dia para o mesmo oficial e cumpridos como ato positivo, ato negativo ou parcialmente.
- Os mandados agrupados mantêm as diligências, inclusive os valores de quantidade de quilometragem e despesas extras.
Passo 7. Ao clicar no ícone de seta para a esquerda para incluir o mandado na lista "Pertence ao agrupamento atual", caso o mandado selecionado já pertença a outro agrupamento, é solicitada a confirmação no momento do agrupamento/desagrupamento.
ObservaçãoCaso clique em "Sim" na mensagem apresentada, o mandado será incluído na lista para realizar o novo agrupamento e ele será retirado do agrupamento anterior. Caso clique em "Não", o mandado não será incluído na lista do novo agrupamento.Passo 8. Ao clicar no ícone de seta para a esquerda para incluir o mandado na lista "Pertence ao agrupamento atual", caso o mandado selecionado já pertença a um fechamento de período com situação "Em análise" ou "Aprovado", é apresentado um aviso de impedimento no momento do agrupamento/desagrupamento. Clique em "Ok" (1).
- FLUXO DE TRABALHO
Passo 1. Acesse a fila do subfluxo desejada (1) e configure as colunas "Vencimento do mandado" (2), "Data da audiência" (3) e "Data e Hora da audiência" (4) para serem visualizadas em todas as filas do subfluxo de mandado.
- RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA
Passo 1. Para visualizar o mandado que pertence ao agrupamento de ato único, acesse os relatórios da controladoria. Na página inicial do sistema, acesse o menu "Mandados" (1), submenu "Relatórios da Controladoria" (2) e selecione a opção "Analítico de Atos Judiciais..." (3).
Passo 2. Na tela "Relatório Analítico de Atos Judiciais", a coluna "Agrupador" (1) apresenta o número do mandado que define o agrupamento de ato único, ou seja, o primeiro mandado que foi distribuído torna-se o agrupador.
Atenção- Quando o mandado não está em um agrupamento, a coluna "Agrupador" é apresentada vazia.
- Quando o mandado pertencer a um agrupamento de ato único e não for o mandado agrupador, as colunas "Deslocamento" e "Km adicional" são apresentadas com valor igual a zero.
- A coluna "Agrupador" também pode ser visualizada no relatório "Analítico de Quilometragem" e, quando o mandado pertencer a um agrupamento de ato único e não for o mandado agrupador, a coluna "Km adicional" é apresentada com valor igual a zero.
Muito bem! Você viu neste artigo como realizar o direcionamento automático com agrupamento de ato único para mandados emitidos para réu preso ou pessoa jurídica, assim como as melhorias das funcionalidades do módulo de mandados.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como emitir a Certidão do Oficial de Justiça no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?Versão do sistema: 23.3.X-X
Publicado em: 11/06/2024Após o cumprimento do mandado, é necessário preencher os Atos e Diligências na tela específica e, em seguida, gerar a Certidão do Oficial. Com a finalidade de orientar os Oficiais de Justiça sobre a nova forma de tramitação dos mandados digitais no fluxo de trabalho, este passo a passo detalhará as etapas necessárias para realizar essa tarefa.
Neste artigo, você aprenderá como emitir a Certidão do Oficial de Justiça no SAJ Tribunais de Primeiro Grau.
Confira!
1. Acesse o menu “Andamento” (1), e clique na opção “Fluxo de Trabalho” (2) (ou utilize o ícone correspondente da barra de atalhos na tela inicial do sistema).
2. No Fluxo de Trabalho (1), acesse a fila Com Oficial (2) onde o Mandado (3) que deseja cadastrar se encontra e, em seguida, clique no botão "Cadastro de Atos do Mandado" (4).
3. A tela Cadastro de Atos/Diligências e Remessa do Agente para a Central (1) será exibida, com as informações do cumprimento do mandado devidamente preenchidas. Confira essas informações e, depois disso, clique no botão “Gerar Certidão” (2).
ObservaçãoO botão de Gerar Certidão só estará habilitado após o cadastro das informações e o salvamento da tela.Saiba maisPara saber como cadastrar os atos e diligências antes da emissão da Certidão do Oficial de Justiça acesse:
Como cadastrar os atos e diligências do mandado no SAJ Tribunais de Primeiro Grau?4. A janela suspensa Emissão de Documentos (1) será exibida. Selecione o Modelo (2) no respectivo campo, clique em “Confirmar” (3) e, em seguida, clique no botão “Editar” (4).
5. O Editor de Textos (1) se abrirá. Após o preenchimento das informações na certidão, clique no ícone representado por uma folha de papel laranja com uma letra F no centro (2) (localizado na barra lateral à esquerda da tela) para finalizar o documento. Feito isso, a janela suspensa de Finalização de Documentos (3) será exibida. Selecione a opção “Assinar” (4), selecione o certificado digital (5) e, finalmente, clique no botão “Confirmar” (6).
ObservaçãoCaso não queira assinar neste momento, a certidão poderá ser finalizada e assinada posteriormente. Nesse caso, selecione o botão de "Finalizar" (7) e, em seguida, "Confirmar" (6).Pronto! Você aprendeu, neste artigo, como emitir a Certidão do Oficial de Justiça. Aproveite esse conhecimento para tornar sua rotina de trabalho ainda mais produtiva com o SAJ Tribunais.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como realizo o cadastro de Atos e Diligências e emito a certidão do oficial no SAJ PG - TJSP?Cliente: TJSP
Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 02/03/2021Este artigo tem como finalidade orientar os Oficiais de Justiça da nova forma de tramitação dos mandados digitais no fluxo de trabalho.
As possíveis causas que podem impedir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados no sistema SAJ são:
- Gerar mandados no período de interrupção dos prazos para migração dos mandados.
- Enviar relação incompleta de mandados pendentes de cumprimento para migração.
- Trabalhar com os mandados já gerados durante o período de migração dos mandados.
Saiba maisPara saber como realizar o recebimento e impressão do Mandado para cumprimento, acesse o link:
Como recebo e digitalizo os Mandados Cumpridos no SAJ PG5 do TJSP?
Após o cumprimento do mandado é necessário realizar o preenchimento dos Atos e Diligências na tela específica e, na sequência, gerar a Certidão do Oficial. Acompanhe como realizar esse procedimento!
1. Na tela inicial do sistema, acesse o Fluxo de Trabalho. Em seguida, clique na fila Com Oficial (item 1 da figura), selecione o Mandado (item 2 da figura) e clique no botão Cadastro de Atos do Mandado (item 3 da figura).
2. Cadastre as informações do cumprimento do ato. Após o preenchimento destes campos, clique em Salvar e, em seguida, clique em Gerar Certidão (botões localizados no final da tela). Feito isso, o mandado será enviado para a Central de Mandados.
3. Ao clicar em Gerar Certidão, abrirá a tela Emissão de Documentos. Selecione o Modelo (item 1 da figura), clique em Confirmar (item 2 da figura) e em Editar (item 3 da figura) para abrir o editor de texto.
4. Após o preenchimento das informações na certidão, clique no ícone representado pela letra "F" (localizada na barra lateral à esquerda da tela), para finalizar. Abrirá a tela Finalização de Documentos, selecione a opção Assinar, escolha o Certificado digital e clique em Confirmar.
AtençãoCaso não queira assinar, a certidão pode ser finalizada e assinada em outro momento. Nesse caso, clique em Finalizar e em Confirmar.
Sempre que você precisar cadastrar os Atos de Diligência e emitir a Certidão do Oficial, utilize esse procedimento.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como edito e finalizo a Certidão de Oficial no SAJ PG - TJSP?Cliente: TJSP
Versão: 21.1.0-18 | Atualizado em: 03/12/2022Este artigo tem como finalidade orientar os Oficiais de Justiça da nova forma de tramitação dos mandados digitais no fluxo de trabalho.
As possíveis causas que podem impedir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados no sistema SAJ são:
- Gerar mandados no período de interrupção dos prazos para migração dos mandados.
- Enviar relação incompleta de mandados pendentes de cumprimento para migração.
- Trabalhar com os mandados já gerados durante o período de migração dos mandados.
Nos casos em que a Certidão do Oficial foi apenas salva, é possível encontrá-la no subfluxo de documentos respectivo para edição e/ou assinatura. Acompanhe na prática!
1. Acesse o Fluxo de Trabalho. Em seguida, acesse o subfluxo Certidão Oficial e clique na fila Ag. Assinatura do Oficial (item 1 da figura), selecione a certidão (item 2 da figura), clique com botão direito do mouse e selecione a opção Assinar Documento (item 3 da figura). Selecione o Certificado digital e clique em Assinar e em OK.
ObservaçãoNa fila “Em elaboração” ficam os documentos salvos, podendo usar as seguintes atividades: “Editar Documento”, “Finalizar Documento”, “Assinar Documento”, “Assinar e Liberar nos Autos Digitais” e “Excluir Documento”.
Sempre que você precisar editar e finalizar a Certidão de Oficial, utilize essa funcionalidade.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais