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Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado)

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  • Conheça as novidades da primeira etapa da demanda de Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455-2022) para o SAJ SG5
    5 de novembro de 2024 18:09
    Cliente: TJMS
    Versão: 23.3.0-0 | Atualizado em: 25/08/2023

    Em atendimento ao capítulo IV (Domicílio Judicial Eletrônico) da resolução 455/2022 do CNJ para realizar envios de citação e intimação ao ambiente nacional de comunicações do CNJ, o sistema SAJ/PG5 foi alterado para realizar esses envios ao ambiente unificado do CNJ.

    Conforme avaliação, esta demanda foi dividida em fases, sendo esta a primeira delas a etapa 01 do projeto, na qual o sistema SAJ, por meio de rotina de execução periódica, estabelecerá comunicação com o CNJ por meio das API’s disponibilizadas por este órgão, para identificar as pessoas habilitadas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico.

    Vale reforçar que essa verificação ocorrerá a partir de pessoas cujo documento está indicado em estrutura a ser consultada pela rotina. Portanto, somente para estas pessoas o sistema fará a verificação junto ao CNJ.

    Desse modo, ao identificar que a pessoa está domiciliada eletronicamente junto ao CNJ, a rotina fará a indicação no cadastro da pessoa.

    Para estas pessoas, os envios de intimação eletrônica serão realizados simultaneamente aos ambientes do portal e-SAJ e do CNJ.

    Vale destacar que somente terão acesso ao portal e-SAJ aqueles conveniados autorizados pelos tribunais por meio de configurações de convênio. Para os demais, o portal e-SAJ servirá apenas como repositório dos dados de citação/intimação e o respectivo inteiro teor, cuja URL será enviada ao CNJ.

    Será também alterada a regra referente aos prazos de leitura e à ciência tácita, que passará a respeitar o previsto na resolução 455/2022 do CNJ, que define:

    • Intimação: Aplicar 10 (dez) dias corridos (considerar ciência tácita ao expirar este prazo sem manifestação);
    • Citação: Aplicar 3 (três) dias úteis (não considerar ciência tácita ao expirar este prazo sem manifestação).

    A rotina de recálculo de prazos também será ajustada para considerar estas novas regras e para atualizar o ambiente do CNJ quando o recálculo afetar comunicações enviadas por meio do domicílio judicial eletrônico.

    Para manter os sistemas sincronizados (SAJ-SG5, portal e-SAJ e CNJ), consideraremos os retornos referentes à abertura da comunicação em ambos os ambientes (portal e-SAJ e CNJ) e atualizaremos os demais por meio das tecnologias disponibilizadas pelo CNJ para este fim.

    Na tela do cadastro controlado no SAJ-SG5 será disponibilizada informação indicativa para pessoas identificadas como habilitadas junto ao domicílio judicial eletrônico do CNJ.

    Atenção
    É pré-requisito para a implantação desta demanda que estejam em funcionamento no mesmo ambiente as funcionalidades listadas abaixo:

    ERS-UNJ-SAJ-SG5.2022.0006 - Evolução 401395 - (Integração com o Serviço de Notificações da PDPJ).docx;

    ERS-UNJ-SAJ-SG5.2022.0002 - Evolução 401135- PDPJ - Alterações no SAJ para autenticação nos serviços da PDPJ e acesso ao marketplace.doc.

     

    Observação
    Na solução desta primeira etapa será possível apenas o envio a pessoas jurídicas habilitadas no domicílio judicial eletrônico, de modo que o envio para pessoas físicas será tratado em etapa posterior.

    Saiba mais sobre essa nova funcionalidade a seguir.

    Após a realização de todas as configurações necessárias, o sistema passa a:

    • Realizar a comunicação com o CNJ para as intimações e citações de pessoas domiciliadas;
    • Realizar o controle dos prazos das intimações e citações de pessoas domiciliadas;
    • Possibilitar ao usuário do sistema SAJ, visualizar na tela do cadastro de pessoas controladas, os cadastros que já estão devidamente domiciliados.

    1. No SAJ SG5, acesse o menu Cadastro, opção Pessoa (Cadastro Controlado).

    1.png

    2. A tela Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado) abrirá. Realize a consulta do cadastro normalmente.

    2.png

    3. A partir dela será possível observar as etiquetas que informam “Pessoa com cadastro controlado” e “Domicílio CNJ”.

    3.png

    Pronto! Neste artigo você acompanhou a primeira fase de desenvolvimento e implantação da comunicação da demanda do SAJ com o domicílio judicial eletrônico, bem como o controle de prazos das citações e intimações enviadas ao CNJ.

  • Como consulto o histórico de alterações do nome social no SAJ SG Tribunais?
    18 de julho de 2023 12:10
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 24/09/2020

    A partir da versão 20.03.00-00, o cadastro de pessoas (cadastro controlado) no SAJSG5, apresenta um campo para registrar o nome social da pessoa. Uma vez cadastrado, ainda é possível alterá-lo ou desmarcá-lo para não ser mais apresentado. A partir do momento em que é criado e, posteriormente, modificado ou removido, um histórico de alterações é gerado, o qual fica disponível para consulta na tela de cadastro de pessoas. Veja a seguir como consultá-lo:

    Observação

    O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.

    1. Com o sistema SAJSG5 aberto, acesse o menu Cadastro (1) e clique no submenu Pessoas (Cadastro Controlado) (2).

    menu.png

    2. Na janela Cadastro de pessoas (cadastro controlado), informe o nome da pessoa (1) e clique em Pesquisar (2).

    consultar_pessoa.png

    3. Localize a aba Nome Social, para isso, se necessário, clique na seta seta.png , localizada à direita da janela (1), até visualizá-la.

    campo_preenchido.png

    4. Sempre que uma edição no campo Nome social for realizada, o histórico será atualizado. O histórico de alterações do nome social apresenta Data/Hora do cadastro (1), a Alteração realizada (2) e o Usuário que alterou (3) e as situações em uso (6) ou fora de uso (5).

    hist_rico.png

    Dica

    Em uso: quando a parte deseja ser chamada pelo nome social. Trata-se do nome social mais atual cadastrado para a parte em uso.
    Fora de uso: quando a parte não deseja mais ser chamada pelo nome social, ou seja, a opção no cadastro de partes e representantes está desmarcada; houve um registro realizado anteriormente, mas foi retirado.

    Pronto! Além da possibilidade de registrar o nome social para parte com cadastro controlado, quando modificado ou até mesmo desabilitado, caso não seja mais necessário, todas as suas alterações também ficarão registradas no histórico de alterações realizadas.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como consulto no SAJ SG Tribunais o número do processo gerado na integração entre sistemas?
    18 de julho de 2023 12:09
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 26/10/2020

    Ao realizar a integração entre os sistema SAJ para o envio das partes e do nome social, na instância de destino será gerado um novo número de processo, o qual poderá ser conferido por meio da consulta avançada, acompanhe a seguir:

    1. No SAJ SG, acesse o menu Consulta (1) e clique na opção Processos Avançada (2).

    consulta01.png

    2. Na janela Resultado da Consulta de Processos, o número do processo gerado no SAJ PG estará disponível no campo Outros números.

    consulta02.png

    Saiba Mais

    Leia nossos materiais sobre integração e conheça mais sobre estes recursos do SAJ:
    Como informo o nome social no declínio de competência no SAJ Tribunais
    Como realizo um pedido de carta de ordem ao 1º grau no SAJ SG Tribunais?
    Como realizo a devolução da carta de ordem ao 2º grau no SAJ PG Tribunais?
    Como realizo o envio de recurso eletrônico ao 2º grau no SAJ PG Tribunais?
    Como receber o envio de recurso eletrônico de um processo com nome social no SAJ SG Tribunais?
    Como realizar um pedido de diligência ao 1º grau no SAJ SG Tribunais?
    Como realizar a devolução do pedido de diligência ao 2º grau no SAJ PG Tribunais?

    Pronto! O novo número gerado deve ser consultado na segunda instância, nele se encontram as informações dos dados da parte que contém o nome social.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como excluir o cadastro de pessoas que possuem cadastro controlado no SAJ SG Tribunais?
    18 de julho de 2023 18:10
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
    Versão: 2.0.2-0 | Publicado em: 14/08/2019

    O Cadastro Controlado tem por objetivo cadastrar as pessoas que estão atuando habitualmente em processos, como por exemplo, o Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, entre outros.

    As pessoas cadastradas no Cadastro Controlado só podem ser alteradas por pessoas autorizadas pelo Tribunal de Justiça.

    Acompanhe nesse artigo como realizar a exclusão de uma pessoa com cadastro controlado.

    1. No SAJ SG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Pessoas (Cadastro Controlado).

    imagem_1.png

    2. Na tela de Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado),  digite o nome da pessoa cadastrada que deseja excluir (item 1 da figura) e clique em Pesquisar (item 2 da figura).

    imagem_2.png

      Observação

    É possível colocar o cadastro Fora de uso ou Excluir. Vejamos como proceder em cada opção.

    • Para tornar o Cadastro Fora de uso, marque o checkbox Fora de Uso (item 1 da figura), e clique em Salvar (item 2 da figura):

    2019-06-26_11h12_19_destacado.png

    • Se a opção for excluir, clique em Excluir (item 1 da figura) e, na caixa de confirmação, clique em OK (item 2 da figura). Feito isso, estará excluído o cadastro.

    2019-06-26_11h12_33_destacado.png

    Pronto! Realizado esses passos ou o cadastro estará "Fora de uso" ou "Excluído".

    Lembre-se que apenas usuários com permissão podem realizar essa alteração.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como realizar a inclusão do cadastro controlado no SAJ SG?
    10 de abril de 2024 10:38
    Cliente: TJSP 
    Versão: 20.4.0-X   | Publicado em: 27/07/2021

    O cadastro controlado é uma funcionalidade do sistema SAJ que permite cadastrar partes, representantes, órgãos, convênios, entre outros, que irão atuar no processo, como: Ministério Públicos, Defensorias, Procuradorias e advogados. 

    A tela do cadastro controlado é separada da tela do cadastro de partes e representantes, isso facilita desvincular do processo, quando necessário, protegendo assim a integridade sobre estes dados. 

    Observação

    A alteração dos cadastros controlados é permitida apenas para perfis autorizados pelo Tribunal. Aos usuários comuns é permitido apenas a inserção de novos endereços, por meio da tela de partes e representantes. 

    Acompanhe os passos de como utilizar essa funcionalidade no sistema. 

    1. Acesse o menu Cadastro e clique no submenu Pessoas (Cadastro Controlado).

    01_tela_inicial_SAJ.png

    2. Na tela Cadastro de Pessoas (cadastro controlado) clique no botão Novo, localizado ao final da tela.  

    02_cadastro_controlado.png

    3. Clique na aba Dados Principais, para realizar o cadastro controlado de uma pessoa, preencha os dados necessário como: nome da pessoa, documentos, endereço. Importante preencher todas as informações para que o cadastro fique completo. 

    03_cadastro_controlado_dados_principais.png

    4. Em seguida, clique na aba Qualificação e preencha os dados desejados. 

    04_cadastro_controlado_qualificacao.png

    5. Na aba Endereços, clique no símbolo positivo (+) para adicionar os endereços, preencha os campos desejados. Caso deseje excluir o endereço, clique no símbolo negativo (-). 

    05_cadastro_controlado_endereco.png

    6. Na aba Filiação e Outros Nomes / Alcunhas, você pode adicionar e excluir pessoas, para isso clique nos símbolos positivo e negativo, respectivamente. 

    06_cadastro_controlado_filiacao_e_alcunha.png

    7. Na aba Documentos e Telefones, clique no símbolo positivo (+) para adicionar documentos e telefones. Você pode informar qual o telefone que deve ser o principal, para isso, clique na caixa “Principal”. 

    07_cadastro_controlado_documento_e_telefone.png

    8. Na aba Pessoas Vinculadas, clique na caixa do campo “Mostra as pessoas agrupadas que não estão 

    vinculadas”, para aparecer os nomes equivalentes ou parecidos para que seja inserido no cadastro. 

    Para concluir o cadastro, clique no botão Salvar localizado no final da tela. 

    08_cadastro_controlado_concluir_cadastro.png

    Antes de finalizar o cadastro, revise as informações adicionadas. Concluído o cadastro, será vinculado ao processo. Pronto! Você viu neste artigo como inserir um cadastro controlado no sistema SAJ SG. 

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como realizar o ajuste de pessoa controlada com nome social no SAJ SG Tribunais?
    20 de julho de 2023 14:40
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 22/09/2020

    A partir da versão 20.03.00.00, no ajuste de pessoa controlada do SAJSG5, o nome social e o histórico do nome social são copiados para o novo registro da pessoa controlada juntamente com os demais dados da pessoa.

    Observação
    O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.

    Veja a seguir como proceder no sistema:

    1. Com o sistema SAJSG5 aberto, acesse o menu Apoio (1) e clique no submenu Ajustar Pessoa Controlada (2).

    menu.png

    2. Na janela Ajusta Pessoa Controlada, informe a pessoa (1) e clique na lupa lupa.png para pesquisar (2) ou pressione Enter.

    pesquisar_pessoa.png

    3. Será aberta a janela Consulta de pessoas, marque a pessoa (1) e clique em Selecionar (2).

    consulta_de_pessoa.png

    4. Com a pessoa selecionada, clique em Gerar (1) e, na sequência, confirme a operação clicando em Sim (2).

    msg_aviso.png

    5. A pessoa selecionada é alterada para fora de uso e um novo registro com todos os dados é gerado com um código menor. O nome social e o histórico do nome social também são copiados para o novo registro da pessoa controlada juntamente com os demais dados da pessoa.

    pessoa_gerada.png

    Pronto! Fácil, não é mesmo? Com este procedimento, a pessoa controlada pode ser ajustada sem perder as informações do nome social e seu histórico.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais

  • Como indicar nome social para pessoa com cadastro controlado no SAJ SG Tribunais?
    11 de julho de 2023 19:00
    Cliente: TJSP
    Versão
    : 20.3.0-0 | Publicado em: 24/09/2020

    A partir da versão 20.03.00-00, o cadastro de pessoas (cadastro controlado) no SAJSG5, passa a apresentar um campo no qual é possível indicar o Nome Social da pessoa, parte ou representante de um processo. A indicação do nome social somente pode ser realizada mediante permissão das funções de segurança já existentes para os dados da pessoa controlada.

    Observação
    O registro do nome social no sistema atende ao direito do indivíduo de ser tratado de acordo com a sua identidade de gênero, ou seja, pelo nome social que é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto Estadual n.º 55.588/2010, Decreto Federal n.º 8.727/2016 e a resolução do CNJ n. 270 de 11 de setembro de 2018.

    Veja a seguir como proceder no sistema:

    1. Com o sistema SAJSG5 aberto, acesse o menu Cadastro (1) e clique no submenu Pessoas (Cadastro Controlado) (2).

    menu.png

    2. Na janela Cadastro de pessoas (cadastro controlado), informe o nome da pessoa (1) e clique em Pesquisar (2).

    consultar_pessoa.png

    3. Na aba Dados Principais (1), por padrão, a opção Pessoa possui nome social é apresentada desmarcada e o campo para preenchimento do nome social, desabilitado (2). Ao posicionar o cursor do mouse sobre o campo do nome social, é apresentada uma mensagem, indicando o decreto para o preenchimento do nome social (3).

    hint.png

    4. Informar o nome social é opcional, porém, caso a opção Pessoa possui nome social (1) seja marcada, o preenchimento do nome social se torna obrigatório (2). Ao tentar salvar (3) sem realizar o preenchimento do campo, será apresentada uma mensagem de aviso (4), solicitando o seu preenchimento.

    preencher_campo.png

    5. Para informar o nome social da pessoa com cadastro controlado, é necessário marcar a opção Pessoa possui nome social (1), preencher o nome social (2) e salvar (3). É possível incluir ou alterar o nome informado.

    Além disso, a opção também pode ser desmarcada e, neste caso, o campo nome social torna a ser apresentado de forma desabilitada e o nome registrado neste campo é removido. O registro dessas alterações é armazenado no histórico do nome social da pessoa.

    Saiba Mais
    A informação do nome social para a pessoa com cadastro controlado será aplicada para todos os processos em que a pessoa esteja vinculada e para o seu histórico de alterações. Para saber como consultar o histórico, leia nosso material:
    Como consulto o histórico de alterações do nome social no SAJ SG Tribunais?

    campo_preenchido.png

    Pronto! Fácil, não é mesmo? Agora é possível registrar nome social para parte com cadastro controlado, e é possível alterá-lo e até removê-lo, caso não seja mais necessário, e todas as alterações ficarão registradas no histórico de alterações realizadas.

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais