-
Como cadastrar/editar a Decisão que suspende os direitos políticos ou que inabilita os direitos à função pública no SAJ PG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 23.2.0-9 | Publicado em: 10/11/2023Durante a fase de conhecimento de um processo criminal, ao ocorrer uma decisão de condenação, onde a capitulação em questão suspende os direitos políticos e/ou inabilita os direitos à função pública, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) precisa ser comunicado desta decisão.
Durante o PEC (Processo de Execução Criminal), ao ocorrer uma decisão de extinção de pena/punibilidade, o TRE também precisa ser comunicado desta extinção.
Até o momento de desenvolvimento desta evolução, o Tribunal de Justiça enviava ofícios ao TRE de forma física, tanto de suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal ou por improbidade administrativa, quanto de reestabelecimento dos direitos, por conta da extinção da pena ou extinção de punibilidade.
Frente a isso, o sistema SAJ foi alterado para disponibilizar uma nova forma de integração com o TRE para automatizar a comunicação e realizá-la de forma totalmente digital, seguindo o seguinte fluxo básico:
- O usuário manipula um dos eventos configuráveis no Histórico de Partes que geram comunicação para o TRE;
- O SAJ disponibiliza, passivamente, as comunicações geradas pelo Tribunal na Internet, para que sejam coletados pelo sistema do TRE;
- O sistema do TRE coleta os dados disponibilizados pelo SAJ.
Nos históricos de parte onde foi disponibilizado uma comunicação ao TRE, ficará habilitado o novo botão Comunicação ao TRE. Através deste botão será possível acessar o novo Painel de Monitoramento de integrações (TRE).
Neste artigo veremos como cadastrar/editar a Decisão que suspende os direitos políticos ou que inabilita os direitos à função pública.
1. Com o sistema PG5 aberto acesse a tela Histórico de Partes através do menu Criminal, opção Histórico de Partes.
2. Digite o número do Processo e selecione a Parte em que se deseja cadastrar a decisão em questão.
3. Dado que todos os eventos requisitados para a decisão estejam cadastrados, basta incluir o evento de decisão de condenação (criminal ou de improbidade) ou de absolvição imprópria configurado para a comunicação com o TRE, ou então selecioná-lo para edição.
4. Preencha todos os campos necessários para o evento, na aba Sentença (1), clique no botão Capitulação (2) para abrir a tela Dados do delito.
4.1 Nesta tela, deve-se preencher a Legislação, o Artigo, a Capitulação (3) e demais campos conforme a capitulação selecionada.
4.1.1 Ao selecionar uma capitulação que possui configurada a suspensão dos direitos políticos estará disponível para preenchimento o campo opcional Período de suspensão dos direitos políticos (4) na tela.
4.1.2 Ao selecionar uma capitulação que possui configurada a suspensão dos direitos políticos estará disponível para preenchimento o campo opcional Período de inabilitação para função pública (5).
4.2 Ao clicar em Confirmar (6) a tela Dados do Delito é fechada.
4.3 Os dados preenchidos na tela Dados do Delito são apresentados, agora, na aba Sentença e podem ser editados através do mesmo botão Capitulação.
4.3.1 O Período de suspensão dos direitos políticos e o Período de inabilitação para função pública passam a ser exibidos no campo Total da pena (1).
4.4 Ao Salvar (2), os dados cadastrados ou editados são salvos no histórico de partes.
4.5 O botão Comunicações ao TRE (3) permanece desabilitado até que tenha decorrido o tempo de espera (delay) configurado para a comunicação.
4.5.1 É possível que a comunicação deste evento só ocorra depois do trânsito em julgado, se a comunicação assim estiver configurada.
4.5.2 O botão Comunicações ao TRE (3) só fica habilitado caso o usuário tenha autorização para acessar esta funcionalidade.
4.6 Ao editar ou excluir registros do histórico de partes, ou dados de cadastro da parte em questão, quando a comunicação ao TRE já ocorreu, então é disponibilizado uma comunicação retificadora ou de exclusão.
ObservaçãoPara cadastrar/editar a Decisão de Extinção de Pena ou Punibilidade:
1 Com o sistema PG5 aberto acesse a tela Histórico de Partes através do menu Criminal, opção Histórico de Partes.
2. Digite o número do Processo de Execução Criminal (PEC) e confira o nome da Parte.
3. Dado que todos os eventos requisitados para a decisão de extinção estejam cadastrados, basta incluir o evento de decisão configurado para a comunicação com o TRE, ou então selecioná-lo para edição.
4. Deve-se preencher todos os campos necessários para o evento e Salvar o Histórico de Partes.
4.1 O botão Comunicações ao TRE permanece desabilitado até que tenha decorrido o tempo de espera (delay) configurado para a comunicação.
4.1.1 É possível que a comunicação deste evento só ocorra depois do trânsito em julgado, se a comunicação assim estiver configurada.
4.1.2 O botão Comunicações ao TRE só fica habilitado caso o usuário tenha autorização para acessar esta funcionalidade.
4.2 Ao editar ou excluir registros do histórico de partes, ou dados de cadastro da parte em questão, quando a comunicação ao TRE já ocorreu, então é disponibilizado uma comunicação retificadora ou de exclusão.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como imprimir a Certidão de Comunicação ao TRE no SAJ PG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 23.2.0-9 | Publicado em: 10/11/2023Durante a fase de conhecimento de um processo criminal, ao ocorrer uma decisão de condenação, onde a capitulação em questão suspende os direitos políticos e/ou inabilita os direitos à função pública, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) precisa ser comunicado desta decisão.
Durante o PEC (Processo de Execução Criminal), ao ocorrer uma decisão de extinção de pena/punibilidade, o TRE também precisa ser comunicado desta extinção.
Até o momento de desenvolvimento desta evolução, o Tribunal de Justiça enviava ofícios ao TRE de forma física, tanto de suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal ou por improbidade administrativa, quanto de reestabelecimento dos direitos, por conta da extinção da pena ou extinção de punibilidade.
Frente a isso, o sistema SAJ foi alterado para disponibilizar uma nova forma de integração com o TRE para automatizar a comunicação e realizá-la de forma totalmente digital, seguindo o seguinte fluxo básico:
- O usuário manipula um dos eventos configuráveis no Histórico de Partes que geram comunicação para o TRE;
- O SAJ disponibiliza, passivamente, as comunicações geradas pelo Tribunal na Internet, para que sejam coletados pelo sistema do TRE;
- O sistema do TRE coleta os dados disponibilizados pelo SAJ.
Nos históricos de parte onde foi disponibilizado uma comunicação ao TRE, ficará habilitado o novo botão Comunicação ao TRE. Através deste botão será possível acessar o novo Painel de Monitoramento de integrações (TRE).
Neste artigo veremos como imprimir a certidão de comunicação ao TRE.
1. Com o sistema PG5 aberto acesse a tela Certidões de comunicação ao TRE ag. Impressão através do menu Criminal, opção TRE.
2. O navegador padrão irá abrir com a nova tela de certidões. No caso do primeiro acesso, ou quando expirar o token de navegação (também quando reiniciado os serviços ou após realizar logout), será necessário efetuar novo login.
3. A tela Certidões de comunicação ao TRE ag. Impressão apresenta a lista de todas as certidões de comunicação ao TRE para processos físicos.
4. Nesta tela é possível aplicar filtros por Foro e Vara (1), número do Processo, Somente processos físicos e Pendentes de impressão (2).
5. Ao clicar em Buscar (3) é apresentado uma lista de certidões contendo o nome da Certidão, o número do Processo, o tipo de Comunicação, o nome da Parte e a Data de emissão (4).
6. À esquerda de cada registro da lista é apresentado um checkbox (5) que deve ser marcado caso necessário imprimir ou visualizar o documento.
7. As certidões marcadas (1) são apresentadas na lista Certidões selecionadas (2). É possível remover certidões dessa lista clicando na lixeira (3) ao lado.
8. Quando há ao menos uma certidão marcada é apresentado os botões Imprimir e Visualizar (4).
8.1 O botão Imprimir inicia o processo de impressão do navegador para todas as certidões selecionadas.
8.2 O botão Visualizar abre uma nova aba do navegador para a visualização de todas as certidões selecionadas.
Saiba maisPara saber mais sobre comunicações ao TRE, acesse o artigo:
Como consultar as comunicações ao TRE no SAJ PG Tribunais?Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como consultar as comunicações ao TRE no SAJ PG Tribunais?Cliente: TJSP
Versão: 23.2.0-9 | Publicado em: 10/11/2023Durante a fase de conhecimento de um processo criminal, ao ocorrer uma decisão de condenação, onde a capitulação em questão suspende os direitos políticos e/ou inabilita os direitos à função pública, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) precisa ser comunicado desta decisão.
Durante o PEC (Processo de Execução Criminal), ao ocorrer uma decisão de extinção de pena/punibilidade, o TRE também precisa ser comunicado desta extinção.
Até o momento de desenvolvimento desta evolução, o Tribunal de Justiça enviava ofícios ao TRE de forma física, tanto de suspensão dos direitos políticos, por condenação criminal ou por improbidade administrativa, quanto de reestabelecimento dos direitos, por conta da extinção da pena ou extinção de punibilidade.
Frente a isso, o sistema SAJ foi alterado para disponibilizar uma nova forma de integração com o TRE para automatizar a comunicação e realizá-la de forma totalmente digital, seguindo o seguinte fluxo básico:
- O usuário manipula um dos eventos configuráveis no Histórico de Partes que geram comunicação para o TRE;
- O SAJ disponibiliza, passivamente, as comunicações geradas pelo Tribunal na Internet, para que sejam coletados pelo sistema do TRE;
- O sistema do TRE coleta os dados disponibilizados pelo SAJ.
Nos históricos de parte onde foi disponibilizado uma comunicação ao TRE, ficará habilitado o novo botão Comunicação ao TRE. Através deste botão será possível acessar o novo Painel de Monitoramento de integrações (TRE).
Saiba mais no decorrer deste material.
1. Com o sistema PG5 aberto acesse a tela Histórico de Partes através do menu Criminal, opção Histórico de Partes.
2. Digite o número do Processo (1) onde se deseja consultar as comunicações ao TRE.
3. Selecione a Parte (2), no caso de um processo de conhecimento. Para processos em que há uma única parte, esta já fica selecionada por padrão.
4. Em caso de ainda não ter ocorrido nenhuma comunicação ao TRE, o botão Comunicações ao TRE (3) fica desabilitado.
5. Quando já ocorreu a disponibilização de alguma comunicação ao TRE, o botão Comunicações ao TRE (3) fica habilitado caso o usuário tenha autorização para acessar esta funcionalidade.
6. As comunicações com o TRE irão ocorrer após o lançamento, no Histórico de Partes, de um evento configurado para realizar a comunicação ao TRE, e decorrido o tempo de espera (delay) configurado para a comunicação.
6.1 É possível que a comunicação deste evento só ocorra depois do trânsito em julgado, se a comunicação assim estiver configurada.
6.2 Ao clicar no botão Comunicações ao TRE, então é aberto o novo Painel de Monitoramento de integrações (TRE).
6.3 O navegador padrão irá abrir com o novo painel. No caso do primeiro acesso, ou quando expirar o token de navegação (também quando reiniciado os serviços ou após realizar logout), será necessário efetuar novo login.
6.4 Para efetuar login basta preencher o Login e a Senha (1) da mesma forma como é acessado o sistema PG5.
6.5 A opção Mantenha-me conectado (2) pode ser marcada quando desejado reabrir o navegador sem fazer login novamente.
6.6 A opção Esqueci minha senha (3) irá confirmar o nome de usuário e enviar um e-mail (conforme endereço de e-mail cadastrado para o usuário) com um link para a página de cadastro de nova senha.
6.7 O botão Entrar (4) valida o preenchimento dos campos usuário e senha e redireciona o usuário para o Painel de Monitoramento, em caso de sucesso.
6.8 O Painel de Monitoramento sempre abrirá com as configurações da lotação padrão do usuário.
6.9 Ao abrir o novo Painel de Monitoramento de integrações (TRE) é apresentado uma barra superior contendo um botão com as iniciais do usuário (1) logado. Ao clicar neste botão é possível ver a lotação atual e trocá-la caso necessário.
6.10 O campo Busca por número do processo (2) permite a rápida consulta de comunicações por número de processo e o botão ‘...’ (3) permite uma consulta avançada por:
- Serviços (Condenação Criminal, Improbidade Administrativa, Extinção de Pena e Absolvição Imprópria).
- Situação da Comunicação (Não processado, Em processamento, Processado, Processado com erro).
- Número do processo, Foro e Vara. Por padrão, o filtro pelo foro da lotação do usuário estará aplicado.
- Período em que a comunicação foi disponibilizada.
6.11 O campo Ordenado por Disponibilizado (3) apresenta a forma de ordenação por data de disponibilização da comunicação, trazendo as comunicações mais recentes à frente.
6.12 No centro da página é apresentado uma lista de cards, onde cada card representa uma comunicação com o TRE. A lista é apresentada com 10 cards por página.
6.12.1 É possível carregar os próximos cards, e depois retroceder na lista, através dos botões no rodapé da página.
6.13 À esquerda é apresentado um menu com opções de acesso aos diferentes painéis de monitoramento (4): BNMP, TRE, e PGE, estando a opção TRE selecionada por padrão.
6.14 Abaixo do menu de acesso aos painéis é apresentado o quantitativo de comunicações em cada Status (5) (Não processado, Em processamento, Processado, Processado com erro). Ao clicar em um status é aplicado o filtro por status nos cards do painel.
6.15 Cada card apresenta:
- O serviço de comunicação seguido do código de Identificação (6). No caso de uma comunicação retificadora estas informações não são apresentadas no card.
- Os dados da parte e do processo (7) contendo o nome, documento (CPF), competência, classe, assunto, número do processo, situação, foro e vara.
- O status da comunicação e o campo de data Disponibilizado em (12).
6.16 Os status de comunicação significam:
- Processado: significa que a comunicação foi lida pelo TRE;
- Não processado: significa que a comunicação foi disponibilizada ao TRE, mas ainda não foi consultada.
- Em processamento: significa que a comunicação está sendo disponibilizada;
- Processado com erro: significa que a comunicação não pode ser disponibilizada devido a algum erro.
6.17 Ao alcançar o status Processado, o sistema gera um documento de certificação, a partir de um modelo previamente configurado para o tipo de comunicação realizado, e o libera nos autos com a assinatura da protocoladora do Tribunal.
6.17.1 Para processos físicos, o documento ficará pendente de impressão na tela Certidões de comunicação ao TRE ag. Impressão (seção 2) e no Gerenciador de arquivos.
Pronto! Você viu neste artigo como consultar as comunicações ao TRE no sistema.
Saiba maisPara saber como acessar o painel, clique no artigo:
Como imprimir a Certidão de Comunicação ao TRE no SAJ PG Tribunais?
Como cadastrar/editar a Decisão que suspende os direitos políticos ou que inabilita os direitos à função pública no SAJ PG Tribunais?Créditos - Equipe SAJ Tribunais