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Como visualizar as Empresas Conveniadas do Cadastro Controlado Central no SAJ PG Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSP
Versão: 22.3.00-00 | Publicado em: 01/09/2023A partir da versão 22.03.00-00, o sistema SAJ passou a permitir que o cadastro de empresas conveniadas seja realizado de forma unificada. Esta nova funcionalidade denominada de ‘Cadastro Controlado Central’ (CCC) disponibilizou uma nova opção de Cadastro de Empresas Conveniadas de maneira que o cadastro controlado de pessoa jurídica, registrado dessa forma e seu respectivo convênio, sejam replicados em todas as bases de dados do sistema SAJPG5, tornando-se um cadastro centralizado (único). Sendo possível realizar o peticionamento eletrônico utilizando esse cadastro de empresa do CCC, bem como visualizar no Cadastro Controlado e no Cadastro de Partes do sistema SAJPG5.
Quer saber mais sobre o Cadastro Controlado Central? Acompanhe a seguir.
1. Para visualizar no SAJ/PG5 os dados da empresa conveniada, acesse o menu Cadastro e selecione a opção Cadastro Controlado.
2. Informe o nome da empresa (1) e clique em Pesquisar (2).
3. Selecione a empresa e clique na aba Cadastro (1).
ObservaçãoOs dados do cadastro da Empresa Conveniada registrada no Cadastro Controlado Central não podem ser editados diretamente pelo SAJ/PG5.4. Nos processos cujo as partes são Empresas Conveniadas do Cadastro Controlado Central também há a indicação visual da parte com esse tipo de cadastro. Essa característica pode ser visualizada no Cadastro de Partes a partir do menu Cadastro, selecionando a opção Partes e Representantes.
ObservaçãoOs dados da empresa conveniada podem ser acessados através do formulário de partes disponível das telas de Cadastro de Partes e Representantes, Cadastro de processos - aba partes e representantes, Cadastro de processos, Cadastro de processos excepcionais, Retificação de processos, Cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais e Cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais excepcionais.5. Informe o Processo (1) e selecione a Parte (2). O campo referente ao cadastro de empresas conveniadas com cadastro controlado central é mostrado bloqueado para edição e um indicativo de que a empresa pertence ao Cadastro Controlado Central (3) também é mostrado para a parte selecionada. Quando um cadastro controlado central é incluído como parte, o campo "Forma de citação/intimação" (4) é preenchido automaticamente com a opção referente ao portal (Intimação Eletrônica/Portal).
Observação- A empresa conveniada pertencente ao Cadastro Controlado Central (CCC) pode ser incluída no processo pelo cadastro de partes, selecionando o cadastro controlado correspondente. Ou pode ser incluída a partir do peticionamento eletrônico, quando o advogado indicou esse cadastro pelo Portal. Neste caso o cadastro de petições iniciais/intermediárias incluirá o cadastro controlado central indicado pelo advogado e as rotinas de importação e cadastro de processo considerarão o respectivo cadastro no PG5.
- Somente as informações referentes ao processo ou a petição podem ser alteradas para a parte com Cadastro Controlado Central, o sistema impede a alteração de qualquer informação de qualificação relacionada a empresa conveniada com registro no CCC.
- Caso a empresa esteja no Cadastro Controlado Central, mas o tipo de convênio é diferente do "Portal e-SAJ", então o campo "Forma de citação/intimação" não é preenchido automaticamente, ficando sob responsabilidade do Tribunal preencher a informação.
- As partes que são empresas conveniadas pertencentes ao Cadastro Controlado Central estarão aptas a receber as intimações eletrônicas a partir do convênio vinculado.
Este novo comportamento facilita a identificação e o cadastro de partes que são pessoas do cadastro controlado central, bem como auxilia as configurações para a intimação eletrônica unificando o registro de pessoas jurídicas.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Conheça as novidades da primeira etapa da demanda do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455-2022) para o SAJ PG5Versão: 23.3.0-0 | Atualizado em: 25/08/2023
Em atendimento ao capítulo IV (Domicílio Judicial Eletrônico) da resolução 455/2022 do CNJ para realizar envios de citação e intimação ao ambiente nacional de comunicações do CNJ, o sistema SAJ/PG5 foi alterado para realizar esses envios ao ambiente unificado do CNJ.
Conforme avaliação, esta demanda foi dividida em fases, sendo esta a primeira delas a etapa 01 do projeto, na qual o sistema SAJ, por meio de rotina de execução periódica, estabelecerá comunicação com o CNJ por meio das API’s disponibilizadas por este órgão, para identificar as pessoas habilitadas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Vale reforçar que essa verificação ocorrerá a partir de pessoas cujo documento está indicado em estrutura a ser consultada pela rotina. Portanto, somente para estas pessoas o sistema fará a verificação junto ao CNJ.
Desse modo, ao identificar que a pessoa está domiciliada eletronicamente junto ao CNJ, a rotina fará a indicação no cadastro da pessoa.
Para estas pessoas, os envios de intimação eletrônica serão realizados simultaneamente aos ambientes do portal e-SAJ e do CNJ.
Vale destacar que somente terão acesso ao portal e-SAJ aqueles conveniados autorizados pelos tribunais por meio de configurações de convênio. Para os demais, o portal e-SAJ servirá apenas como repositório dos dados de citação/intimação e o respectivo inteiro teor, cuja URL será enviada ao CNJ.
Será também alterada a regra referente aos prazos de leitura e à ciência tácita, que passará a respeitar o previsto na resolução 455/2022 do CNJ, que define:
- Intimação: Aplicar 10 (dez) dias corridos (considerar ciência tácita ao expirar este prazo sem manifestação);
- Citação: Aplicar 3 (três) dias úteis (não considerar ciência tácita ao expirar este prazo sem manifestação).
A rotina de recálculo de prazos também será ajustada para considerar estas novas regras e para atualizar o ambiente do CNJ quando o recálculo afetar comunicações enviadas por meio do domicílio judicial eletrônico.
Para manter os sistemas sincronizados (SAJ-PG5, portal e-SAJ e CNJ), consideraremos os retornos referentes à abertura da comunicação em ambos os ambientes (portal e-SAJ e CNJ) e atualizaremos os demais por meio das tecnologias disponibilizadas pelo CNJ para este fim.
Na tela do cadastro controlado no SAJ-PG5 será disponibilizada informação indicativa para pessoas identificadas como habilitadas junto ao domicílio judicial eletrônico do CNJ.
AtençãoÉ pré-requisito para a implantação desta demanda que estejam em funcionamento no mesmo ambiente as funcionalidades listadas abaixo:ERS-UNJ-SAJ-PG5.2022.0008 - Evolução 396238(Integração com o Serviço de Notificações da PDPJ).docx;
ERS-UNJ-SAJ-PG5.2021.0089 - Evolução 385570 - PDPJ - Alterações no SAJ para autenticação nos serviços da PDPJ e acesso ao marketplace.doc.
ObservaçãoNa solução desta primeira etapa é possível apenas o envio às pessoas jurídicas habilitadas no domicílio judicial eletrônico, de modo que o envio para pessoas físicas será tratado em etapa posterior.
Saiba mais sobre essa nova funcionalidade a seguir.Após a realização de todas as configurações necessárias, o sistema passa a:
- Realizar a comunicação com o CNJ para as intimações e citações de pessoas domiciliadas;
- Realizar o controle dos prazos das intimações e citações de pessoas domiciliadas;
- Possibilitar ao usuário do sistema SAJ, visualizar na tela do cadastro de pessoas controladas, os cadastros que já estão devidamente domiciliados.
1. No SAJ PG5, acesse o menu Cadastro, opção Pessoa (Cadastro Controlado).
2. A tela Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado) abrirá. Realize a consulta do cadastro normalmente.
3. A partir dela será possível observar as etiquetas que informam “Pessoa com cadastro controlado” e “Domicílio CNJ”.
Pronto! Neste artigo você acompanhou a primeira fase de desenvolvimento e implantação da comunicação da demanda do SAJ com o domicílio judicial eletrônico, bem como o controle de prazos das citações e intimações enviadas ao CNJ.
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Como realizo o cadastro controlado de uma pessoa no SAJ PG Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP
Versão: 2.0.2-0 | Atualizado em: 06/02/2020Existem algumas situações em que se faz necessário o cadastro de determinada pessoa de forma controlada, isto é, de modo que apenas o Tribunal de Justiça consiga realizar e editar esse cadastro. Como é o caso dos advogados ou de entes públicos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Peritos, Leiloeiros, entre outros.
Acompanhe os passos como fazer o cadastro controlado.
1. Acesse o menu Cadastro, submenu Pessoas (Cadastro Controlado). Abrirá a tela do cadastro controlado, clique em Novo.
2. Na aba Dados Principais, preencha os campos obrigatórios, como: Nome da pessoa, CPF, OAB, CEP, Município e Nome do logradouro.
ObservaçãoPara o cadastro controlado de uma pessoa, é obrigatório o preenchimento dos campos da aba Dados Principais.
Porém, existem outras abas habilitadas (item 1 da figura) que são importantes serem preenchidas (apesar de serem opcionais).
3. Na aba Qualificação, preencha os campos desejados e clique na aba Endereços. Você poderá adicionais mais de um endereço. Para isso, clique no símbolo positivo (item 1 da figura). Para excluir, clique no símbolo negativo (item 2 da figura).4. Na aba Filiação e Outros Nomes / Alcunhas você pode adicionar ou excluir nomes, por meio dos botões com símbolo positivo e negativo.
5. Na aba Documentos e Telefones você poderá adicionar ou remover informações por meio dos botões com símbolos positivo e negativo. Você poderá definir qual documento e telefone são considerados principais. Para isso, selecione o checkbox Principal.
6. Na aba Pessoas vinculadas, ao selecionar o campo “Mostra as pessoas agrupadas que não estão vinculadas” (item 1 da figura) serão listadas as pessoas com nomes equivalentes/parecidos para que seja relacionado o vínculo ao cadastro (item 2 da figura).
7. Antes de finalizar o cadastro, revise os campos preenchidos para confirmar se estão corretos. Em seguida, clique no botão Salvar. Assim, conclui-se o cadastro controlado e este poderá ser vinculado a um processo.
Agora sabemos como realizar o cadastro controlado de partes, lembrando que em alguns tribunais esse cadastro é realizado pela própria equipe de suporte, consulte com seu tribunal se for o caso.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais -
Como funciona o Cadastro controlado de pessoas com restrição para registro de advogados no SAJ PG5 Tribunais?Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSP
Versão: 21.2.0-0 | Publicação: 27/08/2021A partir da versão 21.2.0-0, o sistema SAJ PG5 passa a apresentar uma restrição no Cadastro de Pessoas (Cadastro controlado) para os usuários que precisem realizar o cadastro de advogados/sociedades de advogados, tornando obrigatório o preenchimento do documento de advogado (OAB).
DicaPara que esta obrigatoriedade esteja disponível, é necessário habilitar a função de segurança Inclusão de pessoa com campo OAB obrigatório, no SAJ PG5/ADM. Em caso de dúvida, procure o suporte técnico local.Acompanhe a seguir e veja como o sistema deve se comportar para os usuários que estiverem vinculados a essa nova configuração:
1. No SAJ PG5, acesse o menu Cadastro (1), opção Pessoas (Cadastro Controlado) (2).
2. Será aberta a tela Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado).
Na aba Cadastro (1) e em Dados Principais (2), o campo OAB (3) apresenta um elemento visual, representado pelo círculo vermelho, indicando que seu preenchimento é obrigatório.3. Para aqueles usuários que não possuem a função de segurança Inclusão de pessoa com campo OAB obrigatório habilitada, o sistema possibilita preencher o campo de documento CPF ou OAB para pessoas físicas;
ou CNPJ ou OAB para pessoas jurídicas:
Dessa forma, ao acessar o Cadastro de Pessoas (Cadastro Controlado), ambos os campos são apresentados como obrigatórios e você deverá incluir a informação em ou em outro.
Pronto! Importante pontuar, ainda, que a função de segurança Inclusão de pessoa com campo OAB obrigatório é complementar à função de segurança Inclusão de pessoa, ou seja, o comportamento da função Inclusão de pessoa com campo OAB obrigatório faz sentido apenas quando a função Inclusão de pessoa estiver ativa.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais