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  • Como consulto os documentos a partir da pesquisa no gerenciador de arquivos do SAJ PG Tribunais?
    18 de julho de 2023 12:17
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 26/04/2021

    O Gerenciador de Arquivos é um repositório onde ficam armazenados os documentos que foram expedidos através do sistema SAJ/PG5. Caso um documento não esteja assinado, é possível realizar alteração em seu conteúdo (a depender de função de segurança). E um dos caminhos possíveis para editá-lo é por meio da pesquisa no gerenciador de arquivos.

    Nesse artigo você verá como localizar os documentos e realizar sua edição. Vamos lá?

    1. Acesse o menu Gerenciador de Arquivos localizado na barra superior do sistema. Com o Gerenciador aberto, clique na aba Pesquisar e selecione a opção Documentos. Em seguida, selecione o campo Data da última alteração e inclua o intervalo de tempo para consulta. Clique em Consultar:

    _tela_principal_gerenciador.png

    Observação

    Caso queira visualizar o documento antes de editá-lo, clique com o botão direito sobre o documento (item 1 da figura) e selecione a opção Visualizar arquivo (item 2 da figura). Para fechar, clique no X localizado na barra superior do documento (item 3 da figura).

    visualizar_documento_.png

    2. Para editar o documento, dê duplo clique sobre ele e abrirá o editor de texto. Ou clique com o botão direito do mouse e selecione Editar:

    editar_documento.png

    3. Além da forma de pesquisa mencionada no item 1 desse artigo, é possível utilizar mais campos de pesquisas que estão disponíveis no campo Opções Adicionais de Pesquisa.

    op__es_adicionais_de_pesquisa.png
    4. Podemos também mesclar a pesquisa refinando ainda mais a busca através da utilização de campos combinados com os acima citados. Caso não tenha utilizado uma combinação possível, o sistema irá exibir a mensagem (abaixo) orientando o usuário:

    04.4.png

    Neste artigo você viu como editar um documento a partir da pesquisa por documentos no Gerenciador de Arquivos. Aproveite essas dicas e aumente a sua produtividade!  

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais
  • Como consulto os documentos previamente criados no SAJ PG Tribunais?
    28 de janeiro de 2026 17:18
    Clientes: TJAC | TJAL | TJAM | TJCE | TJMS | TJSC | TJSP 
    Versão: 2.0.1-X | Atualizado em: 02/09/2021

    Como você sabe o Editor de Textos do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Primeiro Grau (PG), permite a emissão de diversos tipos de documentos vinculados aos processos com os quais você está trabalhando. Você poderá retomar a edição de documentos previamente salvos que não estejam assinados como em casos em que você precisou pausar a emissão de um documento para confirmar alguma informação relevante, por exemplo.

    Saiba Mais

    Antes de iniciarmos os passos no sistema, caso queira saber como cadastrar um modelo de documento, acesse o link:
    Como cadastro um modelo de documento no SAJ PG Tribunais?

    Acompanhe os passos de como consultar documentos nessa situação:

    1. No sistema SAJ, acesso o menu Expediente e submenu Gerenciador de Arquivos, localizado na barra superior do sistema. Em seguida, clique na aba Pesquisar e informe o número do Processo para o qual deseja localizar o documento. Clique em Consultar:

    imagem1_destaque.png

     

    2. Serão apresentados todos os documentos emitidos no SAJ PG para o processo informado. Atenção! Pois esse comportamento do sistema é disponibilizado de acordo com a permissão do usuário.

    Você pode notar na imagem a seguir que são apresentadas 4 situações possíveis para um documento, ou seja:

    Documento pendente (Em elaboração).
    Documento Finalizado.
    Documento assinado, ao assinar um documento o mesmo já é finalizado automaticamente.
    Documento assinado e Liberado nos autos/Confirmada a movimentação.

     

    imagem_1.png

     Acompanhe algumas dicas importantes:

      
    Dica

    Dica 1: Temos duas formas diferentes para informar que um documento foi disponibilizado para consulta. Para processos físicos é usada a expressão “Confirmada a Movimentação”, já para processos digitais é utilizada a expressão “Liberado nos Autos Digitais”. 

    Dica 2: Não é possível alterar um documento após sua assinatura, se necessário, poderá torná-lo sem efeito.  

    Dica 3: Através de função de segurança é permitido que um usuário retire a finalização de um documento, bem como altere documentos mesmo já finalizados.   

    Dica 4: Se você tentar emitir um documento igual para o mesmo processo, o sistema alertará com uma mensagem perguntando se você deseja continuar a edição do documento já criado. Dessa forma, evita-se o retrabalho e a duplicidade de documentos. 

     

    Créditos - Equipe SAJ Tribunais